
Em abril deste ano, entraram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das mudanças mais polêmicas à época da discussão sobre a lei no Congresso foi a que aumentou o período de renovação e o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas regras estão na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Veja o que muda.
Pelas novas regras, a renovação da CNH é feita da seguinte forma:
A lei também exige que, para a renovação, condutores das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico.
Independentemente da validade da CNH, condutores das categorias C, D e E também têm de se submeter a exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses. Se o exame não for feito pelo menos 30 dias antes do prazo, o condutor terá cometido infração gravíssima, podendo pagar multa multiplicada por 5 e ter suspenso o direito de dirigir por 3 meses.
O limite de pontos para ter a CNH suspensa subiu de 20 para 40 na nova lei. Porém, há regras para garantir a disponibilidade dessa pontuação:
São exemplos de infrações gravíssimas:
Estão isentos dessa norma em específico apenas os motoristas profissionais, que têm os 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas.
Via Diário do Nordeste