Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deveriam ter realizado a prova de vida em setembro e outubro do ano passado, terão de fazer o procedimento até 30 de setembro de 2021 para evitar que o pagamento seja suspenso.
Existem duas formas de realizar a comprovação de vida: via aplicativo ou em uma agência bancária da instituição na qual o benefício é pago.
Só poderá realizar o processo online quem já fez a biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O novo calendário de prova de vida vai até agosto de 2022, devendo ser acompanhado por todos os beneficiários.
Ainda no começo de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida em 2021 por conta da pandemia.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a suspensão da exigência de prova de vida até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, a prova segue obrigatória.
A prova deve ser feita anualmente nas agências do INSS ou nos bancos em que o segurado recebe o pagamento. O procedimento estava suspenso desde março de 2020, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.
| Vencimento antes de ser adiado | Novas datas-limite |
| Até abril/2020 | Junho/2021 |
| Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
| Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
| Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
| Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
| Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
| Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
| Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
| Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
| Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
| Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
| Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
| Março e abril/2022 | Junho/2022 |
| Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
| Julho/2022 | Agosto/2022 |
Há duas formas: via aplicativo ou em uma agência bancária da instituição na qual o benefício é debitado.
Para o procedimento online (ver abaixo), só poderá realizar o processo quem já fez a biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Aqueles que não têm biometria deverão comparecer ao banco, com base no cronograma citado acima. Algumas instituições financeiras também permitem que a prova de vida seja feita por biometria (ver abaixo), nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Quando o segurado tiver de ir pessoalmente, deverá levar um documento de identidade com foto (RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho).
A biometria para prova de vida é reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br. Ela está disponível apenas para beneficiários que já têm a biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Todos que recebem benefícios por conta-corrente, poupança ou cartão magnético e que não realizam o procedimento há mais de um ano.
O segurado terá o benefício bloqueado até a regularização da situação.
Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamentos liberados. Em casos de cessação do benefício, a pessoa deve pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.
O INSS ainda vai divulgar novas orientações e prazos para essas pessoas. Mas as provas de vida realizadas em representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ainda podem ser encaminhadas ao INSS.
A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no Exterior.
O procedimento utiliza a tecnologia de reconhecimento facial para identificar o beneficiário. Veja abaixo o passo a passo:
Via Diário do Nordeste