O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a realizar o pagamento mensal, referente a agosto, hoje (1º) aos segurados que recebem benefícios acima de um salário mínimo. Os primeiros a sacar serão os que têm finais de benefício 1 e 6.
Os pagamentos das duas faixas de benefício, tanto acima quanto abaixo do mínimo, seguirão até o dia 8 de setembro. O segurado poderá saber quanto vai receber, através do aplicativo ou o portal Meu INSS e selecionar a opção "Extrato de pagamento de benefício".
Número final 1
Número final 2
Número final 3
Número final 4
Número final 5

Os beneficiários que recebem até um salário mínimo terão um reajuste de 5,26%, já que o valor passou de R$ 1.045 para R$ 1.100. E quem ganha valor acima do salário mínimo receberá, a partir de 1º de fevereiro, com reajuste de 5,45%, conforme o INPC acumulado em 2020.
O coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará, Paulo Bacelar, ressalta a progressividade das alíquotas e aponta que as faixas foram igualadas às mesmas utilizadas no Imposto de Renda (IR)."Todo ano, o Governo reajusta os valores dos benefícios através de portaria: o salário mínimo, o salário família, o teto da Previdência e as alíquotas de contribuição, que são progressivas. São usados os mesmos critérios para a progressividade do Imposto de Renda e, esse ano, as faixas se igualaram" PAULO BACELAR, Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará
Ainda no começo de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida em 2021 por conta da pandemia.
No entanto, a orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que aposentados e pensionistas continuem seguindo o calendário atual do procedimento, já que ainda será necessária a votação no Senado para aprovar a medida.
A proposta foi alterada durante a votação na Câmara e, por isso, segue para análise dos senadores.
Após o fim da tramitação da medida no Congresso, o Governo deve emitir novas informações sobre o assunto.
O novo calendário de prova de vida vai até agosto de 2022, devendo ser acompanhado por todos os beneficiários.
Deve ser feita em junho/21
Deve ser feita em julho/21
Deve ser feita em agosto/21
Deve ser feita em setembro/21
Deve ser feita em outubro/21
Deve ser feita em novembro/21
Deve ser feita em dezembro/21
Janeiro/22
Fevereiro/22
Março/22
Abril/22
Maio/22
Junho/22
Julho/22
Agosto/22
Portanto, os beneficiários que tinham que provar em maio e junho do ano passado que estavam vivos terão que fazer o procedimento até 31 de julho para que o pagamento não seja suspenso. Quem tinha que provar em julho e agosto do ano passado terá até agosto deste ano.
Há duas formas: via aplicativo ou em uma agência bancária da instituição na qual o benefício é debitado.
Para o procedimento online (ver abaixo), só poderá realizar o processo quem já fez a biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Aqueles que não têm biometria deverão comparecer ao banco, com base no cronograma citado acima. Algumas instituições financeiras também permitem que a prova de vida seja feita por biometria (ver abaixo), nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Quando o segurado tiver de ir pessoalmente, deverá levar um documento de identidade com foto (RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho).
Via Diário do Nordeste