
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a exoneração de dois integrantes do primeiro escalão da Prefeitura de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, por suspeita de nepotismo e ausência de qualificação técnica compatível com os cargos ocupados. A medida envolve o filho e a irmã do prefeito Fabiano Jaques Marques.
A Recomendação Ministerial foi assinada em 15 de outubro de 2026 pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque, da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta segunda-feira (19).
O documento é resultado do Procedimento Preparatório nº 01695.000.227/2025 e de notícias de fato relacionadas a denúncias sobre a composição do secretariado municipal após a reestruturação promovida pela Lei Municipal nº 1.459/2025.
Filho e irmã do prefeito são citados
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público está a exoneração de dois secretários municipais:
- João Alexandre Carvalho Marques, secretário de Relações Institucionais e filho do prefeito. Segundo o documento, ele cursava o segundo período de Administração e tinha experiência profissional restrita à gerência de um supermercado da própria família. O MPPE considerou que o currículo apresentado não demonstraria qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo.
- Ana Patrícia Jaques Marques, secretária de Comunicação e irmã do prefeito. Conforme a recomendação, sua formação acadêmica e trajetória profissional estavam ligadas à Nutrição Experimental e Clínica, sem graduação concluída ou atuação destacada nas áreas de jornalismo, publicidade ou comunicação institucional pública.
A Promotoria sustenta que os currículos apresentados pela própria Prefeitura não comprovariam a qualificação técnica necessária para as respectivas funções, apontando possível favorecimento familiar e violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Prefeito tem prazo para cumprir recomendação
O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis, contado da notificação e do recebimento formal do documento, para que o prefeito promova as exonerações recomendadas e encaminhe à Promotoria as cópias das portarias publicadas no Diário Oficial.
O órgão também orientou que futuras nomeações para o secretariado considerem a qualificação acadêmica e a experiência profissional compatíveis com as atribuições de cada pasta.
A recomendação ainda determina que sejam evitadas nomeações ou manutenções de parentes até o terceiro grau em cargos comissionados e funções de confiança, ressalvadas as hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência, especialmente quando se tratar de cargos políticos e houver qualificação técnica comprovada.
MPPE alerta para possíveis medidas judiciais
O documento adverte que o descumprimento da recomendação, a omissão ou o atendimento apenas formal das medidas poderá levar o Ministério Público a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Entre as providências judiciais mencionadas estão pedidos de afastamento cautelar dos cargos, indisponibilidade de bens e aplicação das sanções previstas em lei, caso sejam reconhecidos os requisitos legais para responsabilização.
O MPPE também alerta para a possibilidade de responsabilização relacionada a pagamentos realizados com base em atos considerados nulos, conforme as circunstâncias e os fundamentos jurídicos aplicáveis.
O que diz a legislação?
A recomendação cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece restrições à nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos públicos, em situações caracterizadoras de nepotismo.
O documento também menciona o Tema 1.000 de repercussão geral do STF, relacionado à nomeação de parentes para cargos políticos. Segundo a fundamentação apresentada pelo MPPE, essa possibilidade não representa autorização irrestrita: a qualificação técnica, a idoneidade e a finalidade da nomeação devem ser consideradas.
A publicação da recomendação representa uma medida extrajudicial do Ministério Público e não equivale, por si só, a uma condenação judicial por improbidade administrativa.
Até a publicação desta reportagem, não há informação, no documento analisado, sobre eventual cumprimento da recomendação ou manifestação do prefeito a respeito das medidas.
O Blog do Elvis deixa o espaço aberto caso a Prefeitura de Petrolândia queira de manifestar sobre a recomendação.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, edição nº 2030, de 19 de outubro de 2026, páginas 12 a 14.
Via Blog do Elvis