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TCE-PE reduz valor de multa aplicada à prefeita de Floresta por falhas em escolas

Penalidade foi fixada em R$ 11.033,67, equivalente a 10% do limite legal considerado no julgamento

Redação
Por: Redação Fonte: Blog do Júnior Campos
03/05/2026 às 09h09 Atualizada em 03/05/2026 às 09h16
TCE-PE reduz valor de multa aplicada à prefeita de Floresta por falhas em escolas

O portal Júnior Campos, apurou com exclusividade que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu reduzir a multa aplicada à prefeita de Floresta, Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, em processo que trata do descumprimento de determinações relacionadas à infraestrutura de escolas da rede municipal.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal durante a 13ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 29 de abril de 2026, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, no julgamento de um Recurso Ordinário referente ao Processo TCE-PE nº 24101181-4RO001.

Origem do caso

O processo tem origem em uma Auditoria Especial de Monitoramento, que avaliou o cumprimento de determinações anteriores do próprio TCE-PE, ligadas a um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com a Prefeitura de Floresta.

O acordo previa a execução de melhorias estruturais em unidades escolares do município, incluindo a Creche Municipal Barra do Juá, Escola Municipal São João do Pajeú, Escola Municipal Plataforma e Escola Municipal São José do Aticum.

Entre as obrigações estavam reformas em banheiros, adequações de acessibilidade, instalação de revestimentos adequados e correções estruturais nas unidades.

Segundo o Tribunal, apesar de avanços parciais registrados em etapas anteriores, houve descumprimento integral de parte das determinações, o que motivou a abertura da auditoria e posterior condenação.

Decisão anterior e multa aplicada

Em decisão anterior, proferida no Acórdão TCE-PE nº 2.567/2025, a Primeira Câmara julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou multa no valor de R$ 32.805,60 à ex-gestora. O entendimento foi de que não houve cumprimento integral das determinações estabelecidas pelo Tribunal, mesmo após prazos concedidos para adequação.

Argumentos da defesa

No recurso, a defesa da ex-prefeita alegou dificuldades operacionais e estruturais para cumprimento das exigências, incluindo: complexidade das intervenções nas unidades escolares; necessidade de processos licitatórios conforme a Lei nº 14.133/2021; ausência de dotação orçamentária imediata para execução das obras; necessidade de projetos técnicos elaborados por engenheiros e arquitetos; limitações financeiras e estruturais do município; e realização de intervenções parciais como pintura, troca de equipamentos sanitários e limpeza.

A defesa também sustentou que as obras não eram simples reparos, mas intervenções estruturais de maior complexidade.

Posição do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo conhecimento do recurso, mas defendeu o seu desprovimento, mantendo a multa aplicada.

Entendimento do relator

Ao analisar o caso, o relator conselheiro Valdecir Pascoal reconheceu que não foram apresentados elementos suficientes para afastar as irregularidades, mantendo o entendimento de descumprimento das determinações do Tribunal. O voto destacou que o direito à educação exige condições adequadas de infraestrutura nas escolas públicas, conforme a Constituição Federal.

No entanto, o relator também ponderou o contexto do processo anterior do TAG, no qual o município havia cumprido aproximadamente 87% das obrigações pactuadas (33 de 38 itens), com avanços considerados relevantes. Diante disso, considerou que a penalidade inicialmente aplicada não refletia de forma proporcional o conjunto das circunstâncias do caso.

Decisão final

Por unanimidade, o Pleno do TCE-PE decidiu conhecer o recurso e dar provimento parcial, mantendo a irregularidade, mas reduzindo o valor da multa. A penalidade foi fixada em R$ 11.033,67, equivalente a 10% do limite legal considerado no julgamento. Os demais termos do acórdão anterior foram mantidos.

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