
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, o Recurso Ordinário interposto pela prefeita de Floresta, no Sertão de Pernambuco, Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, e manteve o parecer prévio pela rejeição das contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2023.
A decisão foi tomada durante a 42ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, e está formalizada no Acórdão T.C. nº 2613/2025, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
Gastos com pessoal acima do limite legal
De acordo com o voto do relator, um dos principais motivos para a rejeição do recurso foi o descumprimento do limite constitucional de despesa total com pessoal. No último quadrimestre de 2023, o município atingiu 57,09% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite legal de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TCE-PE destacou ainda que o município já se encontrava acima do limite desde 2022 e que, mesmo após a edição de decretos municipais alegando medidas de contenção, os gastos continuaram crescendo, chegando a 60,77% da RCL no segundo quadrimestre de 2023, sem comprovação de resultados efetivos para reenquadramento fiscal.
Inadimplência previdenciária agrava situação
Outro ponto considerado grave pelo Tribunal foi a inadimplência nas contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo o acórdão, deixaram de ser recolhidos:
R$ 373.452,07 referentes às contribuições dos servidores;
R$ 2.403.975,83 em contribuições patronais, o que representa 26,12% do total devido no exercício.
O relator ressaltou que a documentação apresentada pela gestão foi considerada genérica e insuficiente, não comprovando a quitação dos débitos nem a existência efetiva de projeto de lei para parcelamento da dívida previdenciária.
Outras irregularidades também pesaram na decisão
Além dos pontos centrais, o Tribunal destacou que a prefeita não apresentou argumentos capazes de afastar outras irregularidades apontadas no parecer prévio, como:
Falhas no planejamento e na execução orçamentária;
Nível intermediário de transparência pública;
Reincidência de problemas já identificados nos exercícios de 2021 e 2022.
Para o TCE-PE, o pagamento de dívidas previdenciárias de gestões anteriores não justifica o descumprimento das obrigações correntes, sendo dever do gestor conciliar ambas as responsabilidades.
Recurso negado e parecer mantido
Diante dos fatos, o Pleno do TCE-PE decidiu conhecer o recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo integralmente o parecer prévio pela rejeição das contas de governo do Município de Floresta referentes ao exercício de 2023.
Agora, caberá à Câmara Municipal de Floresta apreciar o parecer do Tribunal e decidir, em votação, sobre a aprovação ou rejeição definitiva das contas da prefeita.
Confira abaixo o documento publicado no Diário Oficial do TCE-PE na íntegra abaixo:
Clique aqui para ver o documento "DIÁRIO OFICIAL 12-12.pdf"
Via Blog do Elvis