
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o cumprimento das determinações impostas à Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, referentes a melhorias estruturais em escolas da rede municipal. A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz foi responsabilizada e recebeu uma multa de R$ 32.805,60. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara.
A Auditoria Especial de Monitoramento, realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), apurou que nenhuma das obrigações determinadas pelo Acórdão nº 2061/2023 foi integralmente cumprida pela gestão municipal. As determinações faziam parte de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) anterior, que estabelecia a necessidade de reformas estruturais em quatro unidades escolares:
Creche Municipal Barra do Juá
Escola Municipal São João do Pajeú
Escola Municipal Plataforma
Escola Municipal São José do Aticum
Segundo o TCE, as instituições continuam apresentando irregularidades graves, como:
ausência de reformas e adequações nos banheiros;
falta de acessibilidade;
inexistência de revestimentos sanitários;
manutenção de problemas estruturais considerados relevantes.
O Tribunal também registrou que a prefeita não apresentou defesa dentro do prazo legal, deixando de justificar o não cumprimento das determinações anteriores. Essa omissão reforçou a responsabilização da gestora.
O descumprimento das ordens da Corte configura violação ao art. 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que fundamenta a aplicação de penalidade prevista no art. 73, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Após análise, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram:
Julgar irregular o objeto da Auditoria Especial de Monitoramento;
Responsabilizar a prefeita Rosângela Manicoba;
Aplicar multa de R$ 32.805,60, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado, via boleto emitido no site do TCE-PE.
A decisão ressalta a tese de que o não cumprimento integral e tempestivo das determinações do Tribunal, especialmente quando relacionadas à infraestrutura escolar, caracteriza irregularidade administrativa e enseja responsabilização do gestor.
O monitoramento atual decorre do processo TCE-PE nº 2215798-0, no qual havia sido firmado um TAG exigindo da Prefeitura de Floresta intervenções urgentes em unidades da rede municipal. O Acórdão nº 2061/2023 já alertava para as condições inadequadas dessas escolas.
Com a manutenção das falhas estruturais, o Tribunal reforçou sua competência legal para fiscalizar e cobrar o cumprimento de suas próprias decisões, conforme previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-PE.
Via Blog do Elvis