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TCE aponta irregularidades em escolas e aplica multa à prefeita de Floresta, PE

A Auditoria Especial de Monitoramento, realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), apurou que nenhuma das obrigações determinadas pelo Acórdão nº 2061/2023 foi integralmente cumprida pela gestão municipal.

Redação
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis
12/12/2025 às 10h30
TCE aponta irregularidades em escolas e aplica multa à prefeita de Floresta, PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o cumprimento das determinações impostas à Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, referentes a melhorias estruturais em escolas da rede municipal. A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz foi responsabilizada e recebeu uma multa de R$ 32.805,60. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara. 

Vistoria aponta falhas graves e falta de execução das obras determinadas

A Auditoria Especial de Monitoramento, realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), apurou que nenhuma das obrigações determinadas pelo Acórdão nº 2061/2023 foi integralmente cumprida pela gestão municipal. As determinações faziam parte de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) anterior, que estabelecia a necessidade de reformas estruturais em quatro unidades escolares:

  • Creche Municipal Barra do Juá

  • Escola Municipal São João do Pajeú

  • Escola Municipal Plataforma

  • Escola Municipal São José do Aticum

Segundo o TCE, as instituições continuam apresentando irregularidades graves, como:

  • ausência de reformas e adequações nos banheiros;

  • falta de acessibilidade;

  • inexistência de revestimentos sanitários;

  • manutenção de problemas estruturais considerados relevantes.

Prefeita deixou prazo para defesa expirar

O Tribunal também registrou que a prefeita não apresentou defesa dentro do prazo legal, deixando de justificar o não cumprimento das determinações anteriores. Essa omissão reforçou a responsabilização da gestora.

O descumprimento das ordens da Corte configura violação ao art. 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que fundamenta a aplicação de penalidade prevista no art. 73, inciso XII, do mesmo diploma legal.

Decisão da Primeira Câmara

Após análise, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram:

  • Julgar irregular o objeto da Auditoria Especial de Monitoramento;

  • Responsabilizar a prefeita Rosângela Manicoba;

  • Aplicar multa de R$ 32.805,60, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado, via boleto emitido no site do TCE-PE.

A decisão ressalta a tese de que o não cumprimento integral e tempestivo das determinações do Tribunal, especialmente quando relacionadas à infraestrutura escolar, caracteriza irregularidade administrativa e enseja responsabilização do gestor.

Origem do processo

O monitoramento atual decorre do processo TCE-PE nº 2215798-0, no qual havia sido firmado um TAG exigindo da Prefeitura de Floresta intervenções urgentes em unidades da rede municipal. O Acórdão nº 2061/2023 já alertava para as condições inadequadas dessas escolas.

Com a manutenção das falhas estruturais, o Tribunal reforçou sua competência legal para fiscalizar e cobrar o cumprimento de suas próprias decisões, conforme previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-PE.

Via Blog do Elvis

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