O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, fez recomendações às Prefeituras dos municípios de Inajá e Manari, no sentido de implementar medidas que evitem os maus-tratos e ampliem a proteção aos animais de rua (não comunitários), aos abandonados, vítimas de acidentes e de maus-tratos.
Os dois municípios devem ter local, próprio ou contratado, com estrutura adequada e profissionais habilitados para transporte, recepção, atendimento emergencial, tratamento, esterilização encaminhamento provisório e encaminhamento definitivo, conforme o caso, de animais domésticos vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes, incluindo aqueles que tenham sido apreendidos em decorrência de práticas ilegais. Esse serviço deve ser mantido de forma permanente, sem interrupção e com capacidade operacional para atender as demandas existentes.
As prefeituras têm prazo de 180 dias para apresentar e aprovar leis municipais específicas, incentivo à adoção e guarda responsável por parte da população e adequações no funcionamento de abrigos municipais de animais. Também devem assegurar o controle populacional de cães e gatos, através da castração dos animais recolhidos nos abrigos municipais e daqueles em situação de abandono.
No prazo de 30 dias, diante da precariedade em que se encontram alguns cães e gatos em situação de rua, a Prefeituras de Inajá e Manari deverão realizar mutirões para castração mínima de 40 animais, em cada município. Além disso, devem realizar periodicamente campanhas de educação humanitária, animal e ambiental, informando a população a respeito das normas existentes sobre o tema, da necessidade da tutela responsável de animais, da adoção, da vacinação periódica e de outros serviços públicos.
As recomendações, assinadas pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, estão disponíveis na edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 01 de julho (Manari) e 19 de junho de 2025 (Inajá).