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1° MUNICÍPIO DO BRASIL: Salgueiro regulamenta a aposentadoria especial para ACS e de Endemias

A aposentadoria especial dos ACS e ACE está prevista na Emenda Constitucional n° 120/2022

Redação
Por: Redação Fonte: Farol de notícias
04/02/2025 às 14h48 Atualizada em 04/02/2025 às 16h41
 1° MUNICÍPIO DO BRASIL: Salgueiro regulamenta a aposentadoria especial para ACS e de Endemias

Salgueiro saiu na frente, tornando-se o primeiro município do Brasil com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a regulamentar a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE).

A medida foi inserida no Projeto de Lei n° 01/2025, enviado pelo prefeito Fabinho Lisandro à Câmara de Vereadores e aprovado por 10 votos a 5 durante Sessão Extraordinária realizada na tarde dessa quarta-feira, 29.

A aposentadoria especial dos ACS e ACE está prevista na Emenda Constitucional n° 120/2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União na política remuneratória e na valorização dos Agentes Comunitários.

Foi esse mesmo texto que estabeleceu o piso de dois salários mínimos para esses profissionais saúde, que desempenham funções insalubres.

Pelo projeto aprovado na Casa Epitácio Alencar, os servidores que exercem atividades efetivas de exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem se aposentar com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Os demais critérios são 25 anos de efetiva contribuição e efetiva exposição aos agentes nocivos, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentaria.

Além disso, os comunitários poderão se aposentar com valor baseado na média aritmética simples das remunerações em que contribuiu para a previdência, atualizado monetariamente, correspondente a 100% do período contributivo.

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