A Prefeitura Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco, cobra uma taxa para retirada de entulhos e restos de materiais de construção residenciais desde de 15 de julho de 2022, conforme lei nº 596/2015.
A lei nº 596/2015 estabelece os direitos e deveres de proprietários de imóveis e Poder Público quanto a entulhos ou resto de materiais de construção em vias públicas.
O que diz a Lei Municipal:
Art. 137 – O proprietário da obra ou serviço em execução ou imóvel poderá dispor materiais de construção e entulhos nas caçadas e vias públicas por, no máximo, 24h.
Como o cidadão deve proceder com o resto de material produzido na sua obra?
HÁ DUAS POSSIBILIDADES:
1 – Realizar por conta própria a remoção dos entulhos para local determinado pela prefeitura;
2 – Solicitar na Secretaria de Obras a remoção dos entulhos, mediante pagamento de taxa administrativa
Como faz para solicitar à prefeitura a remoção do entulho da minha obra? É necessário comparecer na Secretaria de Obras, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e faça a solicitação através de requerimento entregue no local.
Após preencher a solicitação da remoção dos entulhos, a Secretaria de Obras designa o fiscal de obras ao local para constatação de entulhos e medição do material depositado em vias públicas. Depois da medição do volume do material, o responsável receberá uma notificação para ser entregue na prefeitura e retirada do boleto para pagamento referente ao volume medido.
A aplicação dos custos de remoção, prevista na Lei nº 596/2015, Artigo 137 – Inciso 1º, é de R$ 40,00 (quarenta reais) por m³ de entulho.
Após o pagamento da taxa administrativa, a Secretaria de Obras deverá realizar a remoção dos entulhos.
Os fiscais de obras ao constatar entulhos e materiais de construção em vias públicas, notificará o proprietário quanto ao prazo de 24h para remoção para local adequado em sua propriedade ou local determinado pela prefeitura.
Para o caso de não atendimento da notificação da remoção, a Secretaria de Obras irá remover os restos de materiais de construção e lavrar um auto de infração para aplicação dos custos de remoção, acrescido de 10% da taxa administrativa, que será anexada ao pagamento do IPTU do imóvel. Lei nº 866/2021, Anexo IV, Item 4.9.001.
O que você acha dessa Lei? Deixe sua opinião nos comentários!