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TCE suspende Seleção Simplificada da Prefeitura de Floresta, PE

Prefeita pretendia contratar Agentes Comunitários de Saúde temporariamente

20/06/2024 às 13h26 Atualizada em 20/06/2024 às 13h37
Por: Redação Fonte: Blog do Nill Júnior
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TCE suspende Seleção Simplificada da Prefeitura de Floresta, PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (20), resulta de uma Medida Cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do Tribunal, sob o número do processo 24100708-2.

 

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou várias irregularidades no edital nº 05/2024, datado de 15 de maio de 2024, que visava a contratação temporária dos ACS. Entre as principais questões levantadas estão: forma de convocação dos candidatos insuficiente; quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com o ordenamento jurídico; prazo exíguo para interposição de recurso; imprecisões no texto do edital; ausência de especificação do prazo de duração dos contratos.

 

A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba), justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo. A prefeitura argumentou que o remapeamento das Unidades de Saúde do Município, realizado através de um processo licitatório em 2023, revelou áreas sem cobertura de ACS, justificando assim a contratação temporária.

 

O TCE-PE, no entanto, concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos, o que não se aplica ao caso de Floresta.

 

Com base nisso, a decisão determinou: suspensão imediata do processo seletivo regido pelo Edital nº 05/2024; e realização de concurso público para a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

A decisão considerou a falta de necessidade temporária e emergencial das contratações, a natureza permanente das atividades dos ACS, e a importância de seguir os princípios da administração pública e a legislação vigente. A medida cautelar visa assegurar a transparência e a igualdade no acesso aos cargos públicos.

 

Com a suspensão do processo seletivo simplificado, a Prefeitura Municipal de Floresta deverá agora organizar um concurso público para a contratação dos ACS, conforme as determinações legais (o que não será possível devido a vedação da legislação eleitoral). A decisão do TCE-PE reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de contratação pública, garantindo que todos os processos sejam conduzidos com lisura e respeito aos princípios constitucionais.

 

A medida cautelar segue em vigor até que o TCE-PE emita uma deliberação final sobre o caso, mantendo a fiscalização rigorosa sobre os procedimentos adotados pela prefeitura.

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