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MPF consegue na justiça que nomeação de antropólogo para demarcar terra indígena em Itacuruba seja anulada pela Funai

MPF consegue na justiça que nomeação de antropólogo para demarcar terra indígena em Itacuruba seja anulada pela Funai

Redação
Por: Redação
09/03/2021 às 14h39 Atualizada em 09/03/2021 às 17h39

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, PE, obteve decisão judicial que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a tornar sem efeito a nomeação de antropólogo sem qualificação necessária para atuar em Grupo de Trabalho (GT) sobre a demarcação da Terra Indígena Pankará Serrote dos Campos, localizada no município pernambucano de Itacuruba (Sertão de Itaparica). O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima.

A Justiça Federal determinou ainda a constituição de novo GT pela Funai, em 15 dias a contar da notificação, com nomeação de profissional devidamente qualificado, de acordo com os requisitos do Decreto nº 1.775/1996. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil.

De acordo com as investigações do MPF, no currículo do nomeado, Cláudio Eduardo Badaró, consta apenas uma pós-graduação em antropologia, de duração inferior a dois anos, sendo esta a única formação que ele possui na área. Essa qualificação não contempla os requisitos técnicos do decreto para integrar o GT, que determina a necessidade de antropólogo com qualificação reconhecida para garantir a realização dos estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área indígena.

Na imprensa, Badaró havia se posicionado contrário ao processo de demarcação. Conforme consta na ação, matéria jornalística noticiou que ele produziu trabalhos usados em apoio a pareceres contrários à criação de novas áreas indígenas. Na decisão, a Justiça considerou ainda parecer da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), que se manifestou de forma contrária à presença de profissionais sem a qualificação necessária em antropologia para integrar grupos de trabalho sobre demarcação de terras indígenas.

Ofensa
O nomeado anterior para atuar no GT da Funai voltado à análise da área dos Pankará já havia sido afastado por determinação judicial, em atenção a pedido do MPF. Ele possuía currículo semelhante ao de Badaró, apenas com pós-graduação em antropologia de duração inferior a dois anos, cursada na mesma instituição. Para o MPF, a nova nomeação representou ofensa expressa à determinação judicial e aos requisitos do decreto. De acordo com a sentença, “para indicação do grupo de trabalho, a Funai deve considerar a experiência do profissional, detenção de títulos acadêmicos, reconhecimento dos pares e endosso de instituições profissionais, o que novamente foi ignorado pela autarquia“.

Via Blog do Carlos Britto

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