Instâncias superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula continue preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Candidatura de Lula
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Dois recursos negados em processo de propina da Odebrecht
Nesta mesma sessão, outros dois recursos de Lula foram negados por unanimidade. Em um deles, a defesa entrou com embargos de declaração após os desembargadores da 8ª Turma negarem o pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, em 28 de fevereiro.
O processo trata de supostas vantagens indevidas recebidas pelo petista, como o apartamento vizinho ao que ele vive em São Bernardo do Campo (SP) e um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, os imóveis foram adquiridos pela empreiteira e repassados ao ex-presidente em troca de favorecimento em contratos da empresa com a Petrobras. Lula nega as acusações.
A defesa de Lula também entrou com recurso contra o uso das cópias de dados do sistema Drousys, ao qual funcionários da Odebrecht tinham acesso e que, segundo a Operação Lava Jato, continham informações sobre pagamentos de propina.
O uso do programa foi revelado pela delatora da Lava Jato Maria Lúcia Tavares, que era responsável dentro do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht por gerenciar requerimentos de propina e repassá-los aos entregadores, que por sua vez fariam chegar os recursos aos destinatários finais.
As comunicações eram feitas justamente através do Drousys, cujo servidor ficava na Suíça.
Conforme a denúncia, o valor da propina paga a Lula até novembro de 2012 foi de R$ 12.422.000, correspondente somente ao imóvel do Instituto Lula.
Nota da defesa
Por meio de nota, a defesa de Lula lamenta que o relator dos processos originados da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Gebran Neto, não tivesse presente no julgamento. Ainda segundo o texto, assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, o julgamento mostrou que o ex-presidente foi preso antes do exaurimento dos recursos em segunda instância. Leia abaixo na íntegra:
"Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4.
"No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.
"Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.
"O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.
"Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal.
"Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal."
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