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Prefeito de Tabira adianta que não pode sancionar Lei que impede capacete fechado

Prefeito de Tabira adianta que não pode sancionar Lei que impede capacete fechado

Redação
Por: Redação
26/09/2017 às 08h58 Atualizada em 26/09/2017 às 11h58
Mesmo diante de todos os indicativos e declarações de representantes do Detran, MP, PM e órgãos de imprensa, de que o Projeto que proibia o capacete fechado em Tabira era inconstitucional, a Câmara de Tabira votou ontem à noite pela sua aprovação em 2º turno. O placar final da votação que no fim não tem resultado prático nenhum foi de 4 a 3. Mantiveram a teimosia e a afronta à legislação – sem falar no desconhecimento geral de  como um Código de Trânsito pode ser alterado – Claudicéia Rocha, autora do requerimento, Cleber Paulino, Marcos Crente e Dicinha do Calçamento. O resultado prático de todo esse tempo perdido pelos parlamentares? Nenhum.  Ontem mesmo após a sessão, a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta recebeu a informação de que o Projeto será vetado pelo Prefeito Sebastião Dias. “O Prefeito não quer nem ouvir falar em sancionar esse projeto pois não pode infringir a lei”, disse um auxiliar do gestor. Mesmo que quisesse ir a frente teria problemas. A própria PM já avisou que não poderia cumprir norma que não om Código Nacional de Trânsito. Em outra frente, a promotora Manoela Eleutério já sinalizou que, se sancionado o projeto, poderá ingressar com recomendação e outros mecanismos jurídicos para impedir a aplicação do projeto, pelo simples fato de desrespeitar a lei. “Nenhuma Lei Municipal pode ir de encontro à uma lei maior. Não pode ir de encontro a uma Legislação Nacional que já existe. Então, este projeto sendo aprovado já nascerá sem nenhuma validade”. Pra se ter uma ideia de como é equivocado legislar matéria de atribuição nacional em esfera municipal, esta semana o TJPE orientou a Prefeitura de Tabira sobre a ineficácia desse tipo de decisão. Foi em relação à Lei Municipal que proibia venda de bebidas alcoólicas do dia da Festa da Padroeira, também aprovada pelo Legislativo à época e sancionada pelo então gestor. Simplesmente tal definição não pode ser cumprida por não ser matéria de competência municipal e sim do Congresso. Registre-se, basta reforçar a cobrança para cumprimento da Legislação que aí está. Já existe lei estadual que obriga a retirada do capacete ao entrar em bancos ou estabelecimentos comerciais. Viseiras fumês já são proibidas pelo CONTRAN. E capacetes fechados além de proibirem lesões graves de mandíbula e até mortes são regulamentados e até mais recomendados que os capacetes abertos. A população e o mundo jurídico em Tabira e no Estado estão estupefatos com a insistência dos quatro parlamentares em levar a frente matéria que tem o mesmo valor no campo jurídico que uma nota de três reais… Via Nill Júnior
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