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Segunda Câmara julga irregular gestão fiscal de Itacuruba em 2016 e multa ex-prefeito em R$ 15 mil

Segunda Câmara julga irregular gestão fiscal de Itacuruba em 2016 e multa ex-prefeito em R$ 15 mil

Redação
Por: Redação
24/08/2017 às 12h42 Atualizada em 24/08/2017 às 15h42
A gestão fiscal da prefeitura de Itacuruba relativa à transparência pública no exercício de 2016, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE que aplicou ao ex-prefeito do município, Gustavo Cabral Soares, uma multa no valor de R$ 15.354,00. Segundo o relator do processo (TC n° 1621017-7), conselheiro Marcos Loreto, foi constatado que o Portal da Transparência da prefeitura de Itacuruba não cumpre a legislação, uma vez que não disponibiliza em meio eletrônico os Planos Plurianuais (PPAs), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), a Lei Orçamentária Anuais (LOAs), as prestações de Contas Anuais, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. Além disso, também não há acesso em seu portal às informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município. Segundo o relatório do Núcleo de Auditorias Especializadas do Tribunal, o Portal da Transparência da prefeitura precisa de aprimoramento, razão pela qual o município ter sido enquadrado no nível de transparência "crítico", de acordo com o Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe) do Tribunal de Contas. Para o conselheiro relator, não há justificativas para que a prefeitura não tenha cumprido a legislação no que se refere à transparência pública, uma vez que em 2016 o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares estava cumprindo o último ano de seu mandato à frente do Executivo Municipal. Em seu voto, o conselheiro Marcos Loreto, destacou também que “a transparência na gestão pública é a porta para o controle social – elemento fundamental no moderno sistema de controle das ações governamentais”. Via Ascom TCE-PE
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