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Rorró sanciona projeto de lei que aumenta transparência em serviços de zeladoria em Floresta

Proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Chichico Ferraz.

Redação
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis
22/09/2026 às 17h22
Rorró sanciona projeto de lei que aumenta transparência em serviços de zeladoria em Floresta

A prefeita Rorró Maniçoba sancionou a Lei nº 1.304/2026, que estabelece novas regras para a divulgação dos serviços de zeladoria urbana realizados pela Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Chichico Ferraz.

A lei foi sancionada em 18 de setembro de 2026 e determina que o Poder Executivo divulgue periodicamente o cronograma das ações e serviços de zeladoria urbana no site oficial da Prefeitura e em outros meios de comunicação institucional.

Cronograma deverá ser atualizado mensalmente

Segundo a legislação, o cronograma deverá ser atualizado mensalmente e informar, no mínimo, quais serviços serão realizados, os locais onde as ações ocorrerão, a previsão das datas, o órgão ou secretaria responsável e os canais disponíveis para solicitações, acompanhamento e denúncias da população.

Entre os serviços abrangidos pela lei estão:

  • capina e roçagem de vias e espaços públicos;

  • poda preventiva e corretiva de árvores e vegetação;

  • limpeza e manutenção de praças, jardins, parques e áreas verdes;

  • varrição e recolhimento de resíduos;

  • limpeza de galerias, bueiros, canais, córregos e sistemas de drenagem;

  • manutenção de estradas vicinais e vias públicas;

  • operação tapa-buracos e conservação da pavimentação;

  • manutenção da iluminação pública;

  • outros serviços relacionados à conservação e manutenção dos espaços públicos municipais.

Divulgação deverá ocorrer sete dias antes

A legislação estabelece ainda que o cronograma seja divulgado com antecedência mínima de sete dias em relação à data prevista para a realização dos serviços.

Em caso de alteração do planejamento, a Prefeitura deverá divulgar a mudança pelos mesmos meios utilizados na publicação original. Quando houver adiamento, suspensão ou cancelamento de um serviço, a administração deverá informar os motivos e a nova previsão de execução, quando houver.

Onde as informações poderão ser divulgadas

A Prefeitura poderá utilizar diferentes canais para dar publicidade ao cronograma, incluindo o Portal da Transparência, site oficial, redes sociais institucionais, murais públicos, comunicados oficiais, aplicativos e outros meios digitais disponíveis.

A lei também prevê que alterações no cronograma poderão ocorrer por razões climáticas, emergenciais, operacionais ou de interesse público, devendo a população ser informada sempre que possível.

Descumprimento será comunicado ao controle interno

Outro dispositivo determina que o eventual descumprimento da obrigação de divulgação seja comunicado ao órgão de controle interno do município, para adoção das providências cabíveis.

A Lei nº 1.304/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto foi assinado pela prefeita Rorró Maniçoba em 18 de setembro de 2026.

Via Blog do Elvis

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