Publicidade

TCE mantém suspensão de gastos com shows e festas em Floresta, PE

TCE identificou um cenário de desequilíbrio fiscal e financeiro na administração municipal, apontando insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos no pagamento de servidores e retenção de valores vinculados e consignados. 

Redação
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis
29/05/2026 às 13h52 Atualizada em 29/05/2026 às 14h03
TCE mantém suspensão de gastos com shows e festas em Floresta, PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que determina a suspensão de despesas com festividades, shows, contratações artísticas e estruturas para eventos no município de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do órgão durante sessão realizada no dia 26 de maio de 2026. 

De acordo com o Acórdão nº 1037/2026, o TCE identificou um cenário de desequilíbrio fiscal e financeiro na administração municipal, apontando insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos no pagamento de servidores e retenção de valores vinculados e consignados. 

Segundo o relatório analisado pelo tribunal, a disponibilidade financeira da prefeitura estaria comprometida por obrigações já existentes, como restos a pagar, passivos previdenciários e outros débitos considerados prioritários. O órgão entendeu que a realização de novas despesas discricionárias poderia agravar a situação financeira do município. 

A decisão também destaca que havia a previsão de um processo licitatório destinado à contratação de estruturas para eventos festivos, com valor estimado superior a R$ 2,5 milhões. Para o TCE, a abertura dessa contratação em um cenário de insuficiência financeira justificou a manutenção da medida cautelar. 

Entre as determinações impostas à Prefeitura de Floresta estão:

  • Suspender imediatamente despesas com festas, shows, contratações artísticas e estruturas temporárias para eventos;
  • Paralisar o Processo Licitatório nº 019/2026 – Pregão Eletrônico nº 007/2026 e quaisquer atos dele decorrentes;
  • Apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação com medidas de contenção de gastos e reequilíbrio fiscal;
  • Comprovar a regularização dos repasses previdenciários ao FLORESTA PREV;
  • Demonstrar a quitação ou apresentar cronograma para regularização dos atrasos salariais, dos valores consignados e do Incentivo Financeiro
  • Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
  • O Tribunal de Contas também determinou a instauração de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento das medidas e avaliar a efetividade do plano de ajuste fiscal que deverá ser apresentado pela gestão municipal. 

A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Floresta sobre a decisão e as medidas que serão adotadas para atender às determinações do TCE-PE.

Confira abaixo a decisão do TCE na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "DOC-20260529-WA0021..pdf"

Via Blog do Elvis

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários