Publicidade

MPPE recomenda suspensão de eleição da Mesa Diretora em Itacuruba

Presidente da Câmara de Vereadores nega que tenha havido intenção de antecipar eleição

Redação
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis
26/03/2026 às 22h07 Atualizada em 26/03/2026 às 22h23
MPPE recomenda suspensão de eleição da Mesa Diretora em Itacuruba

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itacuruba, no Sertão de Pernambuco, virou alvo de recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que orientou a suspensão imediata do processo.

De acordo com publicação no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de março de 2026, o órgão recomendou que sejam suspensos os efeitos do Edital de Convocação nº 001/2026, que previa a realização da eleição para o segundo biênio já no início do mandato. 

O Ministério Público também recomendou que a Câmara se abstenha de realizar novo pleito para a Mesa Diretora com base em dispositivos considerados inconstitucionais, além de adequar o processo legislativo local aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam a antecipação desse tipo de eleição.

Segundo o MP, a prática de antecipar a eleição da Mesa pode ferir princípios constitucionais, como o republicano e o da alternância de poder, já consolidados em decisões do STF.

Em resposta ao MP, o presidente da Câmara de Itacuruba, Willyan Cesar Cavalcante Novaes, encaminhou ofício esclarecendo que não houve intenção de antecipar o processo eleitoral. Segundo ele, a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025 teve caráter técnico e buscou apenas corrigir inconsistências entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa. 

Conforme detalhado no documento (página 2), a legislação anterior permitia a realização da eleição ainda no primeiro ano do mandato, mas estava em desacordo com o Regimento Interno, que estabelece que o pleito deve ocorrer apenas na primeira quarta-feira de abril do último ano do mandato legislativo. 

O presidente da Câmara afirmou ainda que a nova emenda teve como objetivo alinhar as normas internas e garantir maior segurança jurídica, e não antecipar a escolha da Mesa Diretora.

Apesar da justificativa, o Ministério Público estabeleceu prazo de 48 horas para que a Câmara informe se irá acatar a recomendação, sob risco de adoção de medidas judiciais.

O caso agora coloca em debate a legalidade da eleição antecipada e reforça a necessidade de adequação das normas municipais aos entendimentos dos tribunais superiores.

A situação segue em acompanhamento pelo Ministério Público e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias.

Confira os documentos na íntegra abaixo:

Clique aqui para ver o documento "37 DOU-PE 25032026.pdf"

Clique aqui para ver o documento "Oficio ao MP.pdf"

Via Blog do Elvis

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários