
A Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, publicou o Decreto nº 59, de 31 de julho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 no município e institui o Programa Municipal de Governo Digital. A medida tem como objetivo ampliar e modernizar a oferta de serviços públicos por meio de plataformas digitais.
De acordo com o documento, o programa prevê a manutenção e evolução dos serviços digitais já existentes, além da ampliação de novas ferramentas tecnológicas para aproximar a gestão municipal da população e melhorar o atendimento ao cidadão.
Entre as diretrizes estabelecidas estão o uso da tecnologia e da inovação para ampliar o acesso aos serviços públicos, reduzir desigualdades e aprimorar os processos administrativos da prefeitura. A coordenação dos estudos para expansão dos serviços digitais ficará sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia, em parceria com os órgãos da administração municipal.
O decreto também prevê a criação ou fortalecimento de plataformas digitais que permitirão ao cidadão solicitar serviços e acompanhar o andamento de atendimentos pela internet, além de oferecer ferramentas de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
Entre os serviços digitais previstos estão:
Carta de Serviços ao Usuário;
Portal da Transparência Municipal;
e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão);
consulta a concursos públicos e processos seletivos;
acesso à legislação municipal;
emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
sistema web de ouvidoria.
O decreto também estabelece direitos para os usuários dos serviços digitais, como acesso gratuito às plataformas, recebimento de protocolo das solicitações e padronização de procedimentos administrativos, inclusive em formato digital.
A iniciativa busca tornar os serviços públicos mais eficientes, transparentes e acessíveis, permitindo que parte das demandas da população seja resolvida de forma online, sem a necessidade de deslocamento até órgãos públicos.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o decreto na íntegra abaixo:
Clique aqui para ver o documento "37-decreto-n-59-de-2025-governo-digital.pdf"
Via Blog do Elvis