
Muito comum nas cidades do interior, as ondulações transversais, também conhecidas como “quebra-molas”, é um assunto muitas vezes polêmico. Há sempre os que são contra e a favor. O fato é que a construção dessa ferramenta pode salvar vidas no trânsito, desde que, executada onde realmente se necessita e observando os padrões estabelecidos em lei.
O Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, através da RESOLUÇÃO Nº 600 de 24 de maio 2016, estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública. A resolução em seu Art. 1º preceitua que a ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. Fica claro que não pode instalar um quebra-molas em qualquer lugar da via. É necessário fazer um estudo técnico e verificar a real necessidade. O Art. 2º da resolução diz que a implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. É importante observar que até mesmo a prefeitura caso queira construir uma lombada física em uma rua deverá solicitar autorização e fazer o estudo técnico para verificar a real necessidade. Portanto, para a instalação desse equipamento é necessário observar a legislação e não se pode ficar construindo essas lombadas de toda forma, por apenas achar que vai evitar acidentes, na verdade a instalação inadequada da lombada física pode causar acidentes graves, além de gerar prejuízos aos proprietários de veículos automotores. Segue o link para ter acesso à resolução do DENATRAN, para verificar os requisitos e especificações: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6002016_new.pdf
Hilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514 Especialista em direito do Consumidor, Cooperativo, Empresarial, Tributário, Fiscal e Público. Fone: (087) 99652-5310 WhatsApp:(081) 99762-1271 E-mail: [email protected]