Sim, o consumidor que estiver em dia com o pagamento, pode solicitar uma vez por ano a suspensão por até 120 dias sem qualquer custo, ou seja, o consumidor ao solicitar a suspensão não poderá ser cobrado e nem ser gerado faturas para o período. Esta informação infelizmente não é amplamente divulgada! Imaginamos a seguinte situação: Você deseja tirar férias ou vai realizar uma reforma em sua casa e vai ficar trintas dias fora de sua residência, será justo pagar por algo que não foi consumido? Claro que não! Basta o consumidor entrar em contato prévio com a operadora de serviço, seja ela: TV por assinatura, Telefonia ou internet, e solicitar a suspenção pelo período desejado. A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento. Lembramos que a solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses. É o que regulamenta as resoluções: 426/05; 477/07; 488/07 e 614/13 da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações.

Hilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514 Especialista em direito do Consumidor, Cooperativo, Empresarial, Tributário e Fiscal. Fone: (087) 99652-5310 WhatsApp:(081) 99762-1271 E-mail:
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