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Consumidor pode suspender serviços de Telefone (fixo ou celular), Internet ou TV por assinatura, sem custo?

Consumidor pode suspender serviços de Telefone (fixo ou celular), Internet ou TV por assinatura, sem custo?

Redação
Por: Redação
20/02/2017 às 12h50 Atualizada em 20/02/2017 às 15h50
Sim, o consumidor que estiver em dia com o pagamento, pode solicitar uma vez por ano a suspensão por até 120 dias sem qualquer custo, ou seja, o consumidor ao solicitar a suspensão não poderá ser cobrado e nem ser gerado faturas para o período. Esta informação infelizmente não é amplamente divulgada! Imaginamos a seguinte situação: Você deseja tirar férias ou vai realizar uma reforma em sua casa e vai ficar trintas dias fora de sua residência, será justo pagar por algo que não foi consumido? Claro que não! Basta o consumidor entrar em contato prévio com a operadora de serviço, seja ela: TV por assinatura, Telefonia ou internet, e solicitar a suspenção pelo período desejado. A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento. Lembramos que a solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses. É o que regulamenta as resoluções: 426/05; 477/07; 488/07 e 614/13 da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações.     hilton advogadoHilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514 Especialista em direito do Consumidor, Cooperativo, Empresarial, Tributário e Fiscal. Fone: (087) 99652-5310 WhatsApp:(081) 99762-1271 E-mail: [email protected]
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