A Secretaria Municipal de Administração de Floresta publicou nesta quinta-feira (16) a
portaria nº 105/2017 que dispõe sobre a criação de uma comissão temporária de análise de viabilidade econômico-financeira para provimento de aprovados no concurso de 2015 da Prefeitura de
Floresta, PE. O documento disponível no Diário Municipal, diz que o grupo formado por secretários e funcionários do campo jurídico é encarregado de analisar o resultado do concurso público objeto do edital nº001/2015, dentre outros pontos. O grupo de trabalho atuou na elaboração do edital que também foi publicado no Diário Municipal nesta quinta-feira (16).
Matéria relacionada: Prefeitura divulga edital de convocação do concurso de 2015 em Floresta, PE Confira o texto abaixo na íntegra: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105/2017
Dispõe sobre a criação da Comissão temporária de Análise de Viabilidade Econômico-financeira para Provimento de Aprovados em Concurso, e dá outras providências.
O PREFEITO DE FLORESTA-PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso “X” do art. 72 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, a Portaria 321, de 23 de novembro de 2016, que determina a nomeação de 512 (quinhentos e doze) classificados no último concurso público realizado no Município de Floresta, sem o chamamento antecipado regular para manifestação de interesse e entrega de documentos; CONSIDERANDO o teor da deliberação da 81ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 29-11-16, em sede da Medida Cautelar n° 1620075-5, referente à Portaria 321/2016, que expressa que (
in verbis) “... é salutar que a gestão que terá início em 2017 possa realizar um levantamento minucioso da necessidade de pessoal da Prefeitura, nomeando no momento que entender oportuno”;
CONSIDERANDO, o percentual de comprometimento de 57,28 % (cinquenta e sete virgula vinte e oito por cento) da folha de pessoal do município de Floresta, com período de referência de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, que extrapola o limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um, três por cento) estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); CONSIDERANDO, grande volume de contratos temporários extintos por distrato ou fim de vigência no fim da gestão passada; CONSIDERANDO os Princípios da eficiência econômica e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal. RESOLVE; Art. 1°. Instituir Comissão Especial Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, encarregada de analisar o resultado do concurso público objeto do Edital nº001/2015, composta com os seguintes membros: I – O Sr. Ricardo Henrique Meira Cavalcanti Controlador, Geral do Município de Floresta - Presidente; II – O Sr. Clorivaldo Ferraz Neto, Chefe da Assessoria Jurídica de Floresta-PE – membro. III - O Sr. Cláudio Gomes Correia Filho, Secretário de Administração de Floresta-PE - membro; IV – A Srª. Alzeni Maria da Conceição, Secretária de Saúde de Floresta-PE - membro; V – O Sr. Geremias Gomes Leal Filho, Secretário de Finanças de Floresta-PE – membro. Art. 2°Para os efeitos de que trata o Art. 1° e, especialmente, para os fins de subsidiar deliberação do Poder Executivo municipal acerca da viabilidade econômico-financeira e legal, de nomeações de candidatos aprovados em concurso, deverá a Comissão ora instituída: I -apresentar relatório circunstanciado e demonstrativo, contendo: lista das vagas ainda não preenchidas constantes no edital do concurso, subdividida por pasta executiva ou secretaria; lista de aprovados, cargos e respectivos quantitativos para execução das atividades e funções necessárias em cada serviço público essencial e não realizadas por servidores efetivos, dentre as vagas em aberto no último concurso público, homologado em dezembro de 2015; Estudo de impacto financeiro na hipótese de nomeação de todas as vagas ainda remanescentes em vacância do último concurso e seus reflexos nas despesas de pessoal, tomando como base o relatório de gestão fiscal de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. Art. 3°- O prazo de conclusão das atividades elencadas no Art.2° será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo Único:Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante. Art. 4° – Fica revogada a Portaria 321/2016, de 23 de novembro de 2016. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Floresta, 24 de janeiro de 2017.
RICARDO FERRAZ Prefeito
Publicado por: Vanderlei Afonso da Silva Código Identificador:B2C6DCB8
Matéria atualizada no dia 17 de fevereiro de 2017 para inserção de informações complementares.