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Licença-maternidade estendida sancionada por Lula: entenda as mudanças

A licença-maternidade é um benefício assegurado pela Previdência Social, cuja duração básica é de 120 dias (cerca de 4 meses).

Redação
Por: Redação Fonte: Portal PE10
02/10/2025 às 10h52
Licença-maternidade estendida sancionada por Lula: entenda as mudanças

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (29), uma alteração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) amplia em 120 dias a licença-maternidade das mães cujos filhos permaneçam por mais de duas semanas internados devido a complicações após o parto.

A licença-maternidade é um benefício assegurado pela Previdência Social, cuja duração básica é de 120 dias (cerca de 4 meses). O período pode ser contado a partir do 8º mês de gestação, 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança, a depender das escolhas da mãe ou das circunstâncias do nascimento (em casos prematuros, por exemplo)

Outra novidade na lei é uma pausa na contagem dos dias da licença durante os dias em que a mãe, o bebê ou ambos estiverem internados. 

 

É importante destacar que algumas empresas já oferecem licença-maternidade estendida, geralmente de 180 dias, com os meses extras pagos pela própria empregadora. A medida do governo, no entanto, refere-se apenas ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

“A lei reconhece a dura realidade de mães cujos filhos necessitam de internação prolongada, frequentemente decorrente de nascimentos prematuros ou com complicações”, afirma a advogada Giane Maria Bueno, da Michelin Sociedade de Advogados.

E como solicitar a extensão da licença?

 

Giane Maria Bueno explica que já existiam outras formas de prorrogação da licença-maternidade. “No entanto, o ponto específico que esta lei aborda, a extensão devido a internações prolongadas da mãe ou do bebê, era uma lacuna ou uma questão que dependia de entendimento judicial”, diz.

 

“A trabalhadora deverá comunicar o departamento de recursos humanos da sua empresa e apresentar a documentação necessária. A empresa, então, ajustará a contagem da licença e do salário-maternidade e solicitará o reembolso ao INSS”, diz Bueno.

Como se trata de uma lei recente, é fundamental acompanhar os canais oficiais do governo para atualizações sobre como fazer a solicitação. Usualmente, há um serviço de prorrogação de licença-maternidade acessível na central 135 do INSS. Os departamentos de recursos humanos das empresas podem auxiliar no processo.

 

Documentos que deverão ser apresentados incluem:

Certidão de Nascimento;

Comprovante elaborado pela equipe médica de que a internação tem relação com o parto, feito por meio de relatórios médicos, atestados ou prontuários.

Formulário requerimento de prorrogação de licença-maternidade

Formulário comunicação de gozo de benefício previdenciário

Decisão da concessão do benefício do INSS (que pode ser obtida no site ou aplicativo do INSS).

Como solicitar licença-maternidade

 

As solicitações de licença maternidade são feitas individualmente pelas gestantes ao INSS. Para receber o benefício, é necessário estar regularmente empregada com registro na carteira de trabalho.

 

As solicitações são feitas através do aplicativo Meu INSS, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Também é possível fazer pelo site do Meu INSS. Veja o passo a passo:

Clique em “Entrar com gov.br”.

Informe seu CPF e clique em “Continuar”.

Digite sua senha cadastrada no sistema gov.br e clique em “Entrar”.

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Escolha o benefício

Avance conforme as orientações

As etapas serão levemente diferentes se houver ou não certidão de nascimento do bebê já disponível. Ao final, a gestante vinculará seu pedido a uma unidade do INSS e confirmará as informações. Não é preciso se dirigir até a agência.

 

Em um prazo de até 45 dias corridos, a resposta será publicada. Você pode consultar o resultado pela opção “Consultar pedidos” dentro do site ou do aplicativo.

 

Caso haja dúvidas, é possível se dirigir a uma agência ou conseguir atendimento telefônico através da central 135.

 

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