Os consumidores do Estado de Pernambuco estão sofrendo com uma cobrança abusiva em suas contas de energia elétrica, aumentando em média 35% o valor da conta. Este abuso se dá devido à inclusão da Taxa de Transmissão (TUST) + Taxa de Distribuição (TUSD) + Encargos Setoriais na base de calculo do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O fato gerador do tributo (ICMS) é apenas a energia consumida, não sendo correto tributar outros tributos para compor o valor final da conta de energia elétrica. Neste sentido o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), publicou a súmula 391, que dá razão aos consumidores garantindo o seu direito de revisão das contas de energia elétrica. “SÚMULA STJ 391: O ICMS INCIDE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.” Portanto, qualquer consumidor seja pessoa física ou jurídica que utiliza energia elétrica tem o direito de solicitar via judicial à redução do valor pago na conta de energia elétrica, além de solicitar a restituição em dobro dos últimos cinco anos dos valores pagos indevidamente.

Por Hilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514 Especialista em direito do Consumidor, Empresarial, Tributário e Fiscal. Fone: (087) 99652-5310 WhatsApp:(081) 99762-1271 E-mail:
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