
Os estudantes universitários de Floresta, no Sertão de Pernambuco, poderão ter direito a um vale-transporte de R$ 250 mensal para se deslocar às instituições de ensino localizadas nos municípíos de Serra Talhada ou Belém do São Francisco. Se aprovado, o benefício será regulamentado através do decreto nº 20/2025 publicado pela Prefeitura Municipal no dia 2 de abril no Portal da Transparência. A reportagem do Blog do Elvis só teve acesso ao documento na íntegra nesta quarta-feira (25).
Segundo o decreto, a quantidade será limitada a 250 vales-transportes para estudantes matriculados em instituções de ensino superior localizadas na cidade de Serra Talhada e 60 vales-transportes para estudantes matriculados em instituções de ensino superior localizadas na cidade de Belém do São Francisco. O valor da ajuda de custo será de R$ 250 mensal, sendo pagos apenas nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de cada ano letivo.
Para ter direito ao benefício do vale-transporte, os estudantes deverão fazer a inscrição no prazo estipulado em cada semestre pela secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes. O site da prefeitura ou redes sociais oficiais ainda não divulgaram quando o decreto passará a ser implementado e quando será o período de inscrições. Segue abaixo a relação de documentos que será exigida:
I-Identidade ou Carteira de Habilitação;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Comprovantes de cadastro no CadÚnico ou NIS;
IV - Comprovante de renda familiar;
V - Comprovante de residência (cópia do contrato de locação ou declaração de locatário em caso de casa alugada) para comprovar reside no município de Floresta/PE;
VI - Título de eleitor para comprovar que exerce a cidadania no município de Floresta/PE;
VII - Comprovante de matrícula atualizado (do semestre em curso);
VIII - Declaração comprobatória de que é beneficiário do FIES ou PROUNI, PROUPE ou outro tipo de bolsa, não sendo um critério eliminatório em caso de estudantes que não possuam, mas pontuando para os que possuem;
IX - Comprovação de ter estudado em escola pública o ensino médio ou bolsa 100% (cem por cento);
X - Comprovação de aprovação no semestre anterior, em caso de estudantes a partir do segundo período;
XI - Declaração de que não possui nível superior (sujeito a penalidades
em caso de informação falsa).
Uma das exigências para o recebimento do benefício será a frequência às aulas de no mínimo 75% comprovadas a cada semestre. Uma comissão especial será nomeada para a análise das disposições desse decreto. O novo documento não deixa claro, mas tudo indica que com a regulamentação do decreto 20/2025 o transporte universitário com ônibus gratuito deixá de existir ficando apenas o vale-transporte com uma ajuda de custo para os estudantes.
Fica aberto o espaço para a Prefeitura Municipal de Floresta fazer os esclarecimentos necessários, visto a complexidade que será essa mudança no município.
Confira o decreto na íntegra abaixo com todas os detalhes sobre o regulamento do vale-transporte:
Qual a sua opinião? Esse decreto resolve a falta de transporte universitário na Terra dos Tamarindos? O vale-transporte seria mesmo a solução para o problema?
Via Blog do Elvis