A Justiça Eleitoral da 069ª Zona de Mirandiba (PE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Charlene Alzira Torres e seu grupo político contra Elízio Soares Filho, João Thiago Campos Lopes Gonçalves e João Lopes Gonçalves. A ação alegava abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
Entre as acusações, estavam a divulgação massiva de procedimentos médicos, perfuração e distribuição de poços com fins eleitoreiros, propaganda irregular em eventos públicos, distribuição de brindes e contratações irregulares. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à ação, mas o juízo entendeu que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para comprovar as irregularidades.
A decisão destacou que as cirurgias citadas foram financiadas por emendas parlamentares e que não houve menção a candidatos nas divulgações. Além disso, a distribuição de brindes não foi considerada massiva, e o evento com o cantor Amado Batista, apontado como propaganda irregular, foi proibido previamente pela Justiça, sem descumprimento por parte dos investigados.
Com a ausência de provas concretas, o juiz rejeitou a ação, não aplicando sanções aos investigados.
Confira o documento na íntegra abaixo:
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Via Fala PE