Lúcio Big entrou em contato com a assessoria do deputado que, após algumas horas de pesquisas na direção financeira e jurídica da Câmara diz reconhecer a irregularidade e que já está providenciando o cancelamento do contrato. O erro, segundo o assessor do parlamentar, somente ocorreu porque a sua ex-chefe de gabinete informou que apenas locações de imóveis pertencentes a parentes consanguíneos seriam considerados irregulares. Mas…. espere um pouco! Será que cancelar é o suficiente?
Claro que não! Como se pode ver na tabela ao lado, R$ 63 mil reais foram gastos de forma irregular. Isso não pode terminar assim. O dinheiro tem que voltar aos cofres públicos e esta é uma das razões da existência da OPS.
Está lançado mais um “E-mailzaço”! A Operação deu início nesta semana ao “
e-mailzaço”, campanha que conta com a colaboração de pessoas de várias partes do Brasil e até do exterior, que consiste no envio de e-mails ao deputado solicitando que o parlamentar devolva aos cofres públicos os R$ 63 mil utilizados irregularmente. Para participar basta clicar neste
link. Ao final de uma semana, na eventualidade de o deputado não apresentar qualquer proposta convincente para a devolução do valor, a
OPS o denunciará ao Ministério Público Federal, assim como já foi feito com outros 60 deputados e senadores, dentre eles o
Sílvio Costa (PTdoB-PE),
Beto Mansur (PRB-SP) e
Hugo Leal (PSB-RJ).
Explicando a Verba indenizatória A verba indenizatória é um recurso financeiro público inventado em 2001 por deputados federais para que pudesse cobrir despesas “extras” de seus mandatos, apesar de que, segundo o atual presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, serviria, na verdade, para incrementar os salários dos próprios parlamentares; O valor varia de R$ 30,7 a R$ 45,6 mil por mês, a depender do estado de origem do deputado, e é disponibilizada a cada um dos 513 deputados federais que podem ou não usar deste recurso. Os 81 senadores também possuem essa benesse de farto e fácil dinheiro público, mas para estes os valores e regras são um pouco diferentes.

Por ser dinheiro público, a utilização desta verba indenizatória obedece a Constituição. Certo?
ERRADO! A utilização de dinheiro público deve seguir normas rígidas que estão dispostas na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, conhecida como
Lei de Licitações. Ela ensina que todos os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao contratar serviços ou adquirir qualquer bem devem necessariamente ser precedidas de licitação ou, para valores de até R$ 150 mil, a contratação pode ser feita por meio de convite. No Inciso X, do Artigo 24º desta mesma lei diz também que fica dispensado de licitação a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, e que tenha sido expedido o convite. Entretanto, a verba indenizatória possui regras próprias e divergentes da Lei de Licitações. Para usufruir deste farto dinheiro não é preciso tomada de preços ou licitação. O parlamentar precisa apenas apresentar à sua Casa legislativa, a nota fiscal ou o recibo da despesa, assinar um termo de responsabilidade e aguardar que o dinheiro caia em sua conta corrente. Simples Assim.
Operação Política Supervisionada