A Vara Única da Comarca de Floresta acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu, na última sexta-feira (13), decisão liminar que obriga a gestão municipal a sanar uma série de irregularidades no Hospital Municipal Coronel Álvaro Ferraz.
A base na decisão judicial, o município de Floresta terá que implementar uma série de providências para regularizar os problemas apontados pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) em vistoria realizada no ano de 2022. O intuito é assegurar que a unidade de saúde siga as normativas do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Trata-se de decisão extremamente importante para a população florestana, principalmente no que diz respeito ao direito ao parto seguro pelas gestantes, garantindo que a saúde materno-infantil seja tida como prioridade”, ressaltou a Promotora de Justiça Sofia Mendes.
Dentre as medidas determinadas pela Justiça estão a constituição das Comissões de Ética Médica, de Controle de Infecção em Serviço de Saúde e de Controle de Infecção Hospitalar, bem como a regularização do registro da evolução de parto em partograma, todas no prazo de 30 dias.
Um prazo maior, de 60 dias, o município de Floresta precisa efetivar a obtenção do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica do Hospital Municipal; e em 120 dias, reforçar a equipe médica plantonista para garantir que a unidade tenha, durante as 24 horas do dia, pelo menos a presença de um pediatra, um obstetra, um anestesiologista, um médico evolucionista, um médico para transferências de pacientes e um segundo auxiliar médico cirurgião.
Outras providências determinadas pela Justiça são a regularização da admissão das gestantes, que precisa ser feita por médico obstetra; a disponibilização de equipamentos e medicamentos; e a implementação de uma sala de recuperação pós-anestésica.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, a Prefeitura de Floresta estará sujeita à aplicação de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.