Com o objetivo de garantir e promover a prioridade no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar o cumprimento da Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação às Prefeituras de Belém do São Francisco e de Itacuruba.
O MPPE indicou um prazo de cinco dias para que os dois municípios restabeleçam o serviço de tratamento fora do domicílio (TFD) para os pacientes com TEA que tenham consultas e tratamentos marcados fora das respectivas redes de referência municipais.
O Promotor de Justiça Higor de Araújo, autor da recomendação, destacou que ambos os municípios não dispõem de atendimento multidisciplinar dedicado às crianças e adolescentes com TEA. Dessa forma, os pacientes precisam se deslocar até a APAE, que fica em Serra Talhada, a uma distância de aproximadamente 130 quilômetros de Belém do São Francisco e 120 quilômetros de Itacuruba.
Por fim, o MPPE fixou um prazo de 5 dias úteis para que as Prefeituras informem o acatamento ou não desta recomendação.