Uma lei municipal aprovada em junho de 2001 garante vale transporte a estudantes carentes em Floresta, no Sertão de Pernambuco. O acesso ao serviço também beneficia alunos do ensino fundamental e médio dentro da cidade. A
Lei nº 216/2001 está disponível publicamente no site da Câmara de Vereadores de Floresta. De acordo com o texto, os estudantes que estiverem cursando o ensino superior nas faculdades de Serra Talhada e Belém do São Francisco precisam seguir alguns critérios para ter acesso ao transporte. O serviço é exclusivo para estudantes reconhecidamente pobres. O artigo nº 2 da lei estabelece que estudantes cuja família possui renda igual ou inferior a três salários mínimos devem ser caracterizados como tal.
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Lei Orçamentária deste ano e do ano que vem. Leia o documento da Lei nº 216/2001 na íntegra: