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Transporte universitário é lei desde 2001 em Floresta, PE

Transporte universitário é lei desde 2001 em Floresta, PE

Redação
Por: Redação
06/09/2016 às 15h17 Atualizada em 06/09/2016 às 18h17
Uma lei municipal aprovada em junho de 2001 garante vale transporte a estudantes carentes em Floresta, no Sertão de Pernambuco. O acesso ao serviço também beneficia alunos do ensino fundamental e médio dentro da cidade. A Lei nº 216/2001 está disponível publicamente no site da Câmara de Vereadores de Floresta. De acordo com o texto, os estudantes que estiverem cursando o ensino superior nas faculdades de Serra Talhada e Belém do São Francisco precisam seguir alguns critérios para ter acesso ao transporte. O serviço é exclusivo para estudantes reconhecidamente pobres. O artigo nº 2 da lei estabelece que estudantes cuja família possui renda igual ou inferior a três salários mínimos devem ser caracterizados como tal. Matérias relacionadas: Estudantes universitários ficam sem transporte em Floresta, PE Estudantes universitários cobram garantia de transporte em Floresta, PE Universitários ocupam secretaria de Educação em Floresta, PE Já o transporte para o ensino fundamental e médio é destinado a estudantes da zona rural onde não há oferta do estudo. A secretaria municipal de Educação, Cultura e Desportos é a responsável por fiscalizar e organizar esse serviço. As despesas com o transporte serão custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A dotação também consta na Lei Orçamentária deste ano e do ano que vem. Leia o documento da Lei nº 216/2001 na íntegra:
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