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Justiça proíbe queima de fogos de artifício em Floresta e Carnaubeira da Penha

Justiça proíbe queima de fogos de artifício em Floresta e Carnaubeira da Penha

Redação
Por: Redação
27/08/2016 às 12h04 Atualizada em 27/08/2016 às 15h04
Justiça proíbe queima de fogos de artifício em Floresta e Carnaubeira da Penha
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral proibiu nesta sexta-feira (26) a queima de fogos de artifício durante o período eleitoral nos municípios de Floresta e Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco. A decisão do juiz da 72ª Zona Eleitoral, Dr. Gabriel Augusto Amario de Castro Pinto, entrou em vigor neste sábado (27). —————————————————- Receba notícias do Blog do Elvis no seu celular! Acesse este link e depois clique em "participar" para entrar grupo meu grupo do Facebook! —————————————————- De acordo com a portaria nº 02/2016, a decisão foi tomada considerando vários argumentos, entre eles o pedido da população local. A proibição abrange tanto áreas urbanas das duas cidades, como também distritos, povoados e comunidades. O descumprimento da portaria sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do código eleitoral. Fonte: Blog do Elvis/NE10 Leia o documento na íntegra abaixo: justica proibe fogos de artificio em floresta-pe (3) justica proibe fogos de artificio em floresta-pe (4)
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