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TCE-PE determina contratação de Agentes de Saúde em caráter efetivo em Floresta, PE

A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

27/07/2024 às 12h54 Atualizada em 27/07/2024 às 12h58
Por: Redação Fonte: Nill Júnior
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TCE-PE determina contratação de Agentes de Saúde em caráter efetivo em Floresta, PE

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Confira o texto na íntegra abaixo:

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 23/07/2024
PROCESSO TCE-PE N° 24100708-2
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS
MODALIDADE - TIPO: MEDIDA CAUTELAR - MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2024
UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
INTERESSADOS:
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
DANIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 34500-PE)
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO
ACÓRDÃO Nº 1143 / 2024
MEDIDA CAUTELAR. SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ILEGALIDADE.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE Nº 24100708-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos da proposta de deliberação do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Equipe de Auditoria;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Floresta deflagrou a Seleção Pública Simplificada nº 05/2024 para a contratação de 24 (vinte e quatro) profissionais para a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS);
CONSIDERANDO que não foram atendidas as exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006;
CONSIDERANDO restarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar previstos no art. 2° da Resolução TC nº 155/2021;
HOMOLOGAR a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar pleiteada.
DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, bem como no artigo 4º da Res. TC nº 236/2024, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal
de Floresta, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, a medida a seguir relacionada:
1. A realização de seleção pública simplificada de provas ou de provas e títulos para a admissão de Agentes Comunitários de Saúde - ACS em caráter efetivo.
Prazo para cumprimento: Efeito imediato
Presentes durante o julgamento do processo:
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS, relator do processo
CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO, Presidente, em exercício, da Sessão: Acompanha
Procurador do Ministério Público de Contas: GILMAR SEVERINO DE LIMA

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Sobre o município
Floresta é um município brasileiro do estado de Pernambuco, distante 433 km da Capital Pernambucana, Recife. O município é o ponto de partida do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco.
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