Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candic aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições e previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
É nesta data também que os órgãos e as entidac Administração Pública direta e indireta poderão c funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em específicos e de forma motivada, quando solicitaa pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale de janeiro de 2025 para as unidades da Federaçã realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 2 janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.
Arraste para o lado e confira a lista das restrições que entram em vigor a partir deste sábado, 6 de julho.