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Em Flores, juíza proíbe queima de fogos de artíficios no período eleitoral

Em Flores, juíza proíbe queima de fogos de artíficios no período eleitoral

Redação
Por: Redação
05/08/2016 às 13h54 Atualizada em 05/08/2016 às 16h54
Em Flores, juíza proíbe queima de fogos de artíficios no período eleitoral
Foto: Reprodução
A Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, Larissa da Costa Barreto, proibiu a queima de fogos de artifícios, durante o período eleitoral em Flores, no Sertão de Pernambuco. A decisão da magistrada atende a um pedido formulado pelos próprios moradores do município. Com base, no artigo 243, VI do Código Eleitoral e o 17, VI da Resolução TSE nº 23457, de 15/12/2015, que vedam a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústico; a magistrada proibiu durante todo o período eleitoral, até o encerramento dos trabalhos eleitorais, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios Flores e Calumbi, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades. Ainda, de acordo com a portaria 001/2016, o descumprimento sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da contravenção penal do parágrafo único, do art. 28 do Decreto Lei n.º 3.688, de 02/10/194.1. Com informações de Júnior Campos    
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