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Justiça Eleitoral orienta dirigentes de partidos sobre as eleições em Serra Talhada, PE

Justiça Eleitoral orienta dirigentes de partidos sobre as eleições em Serra Talhada, PE

Redação
Por: Redação
20/07/2016 às 10h26 Atualizada em 20/07/2016 às 13h26
Estão se aproximando as eleições 2016; é o momento de o eleitor escolher que serão os prefeitos e vereadores. São muitas datas e regras para prestar atenção; elas interessam aos candidatos e ao próprio eleitor para que elas sejam cumpridas. Ontem, terça-feira (18) foi realizada, no Fórum Eleitoral de Serra Talhada, uma reunião, para orientar representantes de partidos, do que pode e o que não pode ser feito no período de campanha. Um dos assuntos foi o calendário eleitoral. “Nós temos, a data das convenções partidárias, que vai do dia vinte do sete, até o dia cinco do oito. Temos também, a data do registro de candidatura, que é até o dia quinze do oito, até ás 19h, e temos também a data quando se inicia as propagandas eleitorais; que é a partir do dia dezesseis do oito; e temos também a data de propaganda eleitoral na rádio e televisão, que é a partir do dia vinte e seis do oito”, explicou Carla Rosane, Chefe do Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Serra Talhada. Atenção também para as normas de propaganda eleitoral, se antecipada ela pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, para quem divulgou o material, e pra quem se beneficiou se sabia divulgação. É proibida a realização de showmícios, confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, entre outras. Uma preocupação da justiça eleitoral é em relação aos outdoors, e uso de bandeiras em vias públicas. Não pode também, expor placas, faixas ou cavaletes nos bens públicos, como pontes e paradas de ônibus. “Nós tínhamos situações, em que o eleitor tinha que transitar na via destinada a veículos por que as vias públicas estavam obstadas, com propagandas”, lembrou o Juiz Eleitoral, Marcos César Gadelha. Em particulares, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral; feia em adesivo, ou em papel, não excedendo o tamanho de meio metro quadrado. Já para propaganda em veículos, há ressalvas. O material que for colocado no vidro traseiro não pode atrapalhar a visão do motorista. Em outros locais são permitidos adesivos, no máximo 50 x 40 centímetros. No dia da eleição, não pode haver manifestação coletiva, e é permitida a propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos e santinhos. Serra Talhada possui 54.087 eleitores distribuídos em 196 seções; há um total de 25 partidos vigentes, e se houver algum desrespeito as normas impostas pela Justiça Eleitoral; o partido pode sofrer punições, que vão de multa a impugnação de candidatura. Fonte: G1/Âncora do Sertão
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