Publicidade

Justiça considera improcedente ação do ex-prefeito de Carnaubeira, Manoel José da Silva, contra o atual prefeito, Elizinho

Justiça considera improcedente ação do ex-prefeito de Carnaubeira, Manoel José da Silva, contra o atual prefeito, Elizinho

Redação
Por: Redação
09/08/2022 às 16h25 Atualizada em 09/08/2022 às 19h25

O juiz da 69ª Eleitoral em Mirandiba, Dr. Marcos José de Oliveira, julgou IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral do ex-prefeito de Carnaubeira da Penha, Manoel José da Silva (PL), derrotado nas eleições de 2020, formulada contra o atual prefeito, Elizio Soares Filho (MDB).

O ex-prefeito judicializou a ação pela suposta prática de abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2020, razões pelas quais pedia a condenação do prefeito, Elizio Soares, do vice-prefeito, Neto Lopes (DEM), do vereador eleito, Welber Santana (MDB) e da vereadora não eleita, Jussara do Massapê (DEM).

Na decisão, o juiz aponta que não há nos autos, elementos que indiquem e comprovem a prática de abuso dos meios políticos, econômicos e de comunicações. O juiz também citou que o autor da ação não arrolou nenhuma testemunhas e sequer apresentou qualquer prova no processo.

Dentre as denúncias apresentadas por Manoel, o juiz Marcos José de Oliveira atendeu a indicação do Ministério Público. "O parecer ministerial foi pela improcedência da representação por falta de provas" e finalizou julgando "IMPROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL".

Via assessoria.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários