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Prefeito de Itacuruba é multado por descumprir Lei da Transparência

Prefeito de Itacuruba é multado por descumprir Lei da Transparência

Redação
Por: Redação
14/04/2016 às 15h11 Atualizada em 14/04/2016 às 18h11
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Itacuruba, no Sertão de Pernambuco. A decisão é relativa à transparência pública no exercício de 2015. De acordo com o boletim divulgado esta semana, o prefeito Gustavo Cabral foi multado em R$ 6,8 mil. Além da multa, o gestor do município tem 30 dias corrigir as irregularidades encontradas pelo TCE. Leia a decisão na íntegra: PROCESSO TCE-PE Nº 1509116-8 SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31/03/2016 GESTÃO FISCAL UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA INTERESSADO: Sr. GUSTAVO CABRAL SOARES RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA ACÓRDÃO T.C. Nº 0332/16 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1509116- 6, Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Itacuruba referente à transparência pública no exercício de 2015, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO que o cidadão não está tendo acesso às informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Itacuruba, como resta evidenciado nestes autos, em inobservância às exigências relativas à transparência pública contidas na LC nº 101/2000, LC nº 131/2009, Decreto Federal nº 7.185/2010 e Lei Federal nº 12.527/2011; CONSIDERANDO que tal desconformidade enseja punição do responsável com a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 73 da Lei Orgânica deste Tribunal (com as alterações da Lei Estadual nº 14.725/2012), nos termos do artigo 15, combinado com o artigo 12, inciso VI, da Resolução TC nº 20/2015; CONSIDERANDO que o artigo 14 da Lei Orgânica do TCE/PE (Lei Estadual nº 12.600/2004) estatui competência a este órgão de controle externo para fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Em julgar IRREGULAR a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Itacuruba relativamente à transparência pública no exercício de 2015, aplicando ao responsável, Sr. Gustavo Cabral Soares, prefeito municipal, com fulcro no inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, multa no valor de R$ 6.843,00 – equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de março/2016 do valor estabelecido no caput do retrorreferido artigo 73 (com a redação dada pela Lei nº 14.725, de 9 de julho de 2012), conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo –, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito. Ainda, expedir determinação ao gestor municipal, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado diploma legal, no sentido de providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Acórdão, o saneamento da presente desconformidade, de modo que esteja contemplado no Portal da Transparência do sítio da internet da Prefeitura de Itacuruba o conteúdo e as funcionalidades exigidos pela legislação aplicável. Recife, 7 de abril de 2016. Conselheiro Marcos Loreto – Presidente, em exercício, da Segunda Câmara e Relator Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior Presente: Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador S/HN
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