
O juiz eleitoral Filipe Ramos Uaquim determinou, nesta quarta-feira (11), a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-00986/2020, que foi elaborada pelo Opinião Pesquisas Sociais LTDA e Blog do Magno Martins Comunicação LTDA.
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De acordo com o juiz, foram verificadas irregularidades no registro da pesquisa eleitoral por ausência de requisito obrigatório para a regularidade da pesquisa.
Segundo o juiz, na pesquisa existe a ausência de assinatura digital do estatístico responsável, que é indispensável para a regularidade do registro da pesquisa eleitoral, conforme prevê o inciso IX do art. 2º da Resolução do TSE 23.600/2019.
A resolução alerta para o fato de que, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, diversas informações como o contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios, metodologia e período de realização da pesquisa, entre outras exigências.
A representação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático em Floresta-PE em virtude da suposta pesquisa eleitoral irregular.
Leia abaixo o documento obtido pelo Blog do Elvis na íntegra:
Com informações do blog do Silvinho.