
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições. Mas manteve trecho que pode facilitar a prática de caixa dois.
O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.
Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Entre os pontos sancionados está um que permite o uso de dinheiro do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores, mas somente em processos que envolvem candidatos, eleitos ou não.
O pagamento de advogados e contadores não entra no caixa oficial da campanha e pode ser feito com dinheiro doado por pessoas físicas sem limite de valor. Para especialistas, isso pode permitir a prática de caixa dois e até de lavagem de dinheiro.
Os trechos vetados só valerão para 2020, se o Congresso Nacional derrubar os vetos. Uma sessão do Congresso (conjunta, com deputados e senadores) está prevista para a próxima quarta (2).
Entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:
Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:
De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais. Entre eles, o que trata da constituição do fundo eleitoral.
No caso da composição do fundo eleitoral, o projeto aprovado pela Câmara trazia a seguinte redação:
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei
II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.
Ao analisar o projeto, Bolsonaro vetou o inciso II, mantendo a redação atual, que prevê que o fundo será composto por ao menos 30% do valor destinado às emendas parlamentares. Em 2018, o percentual correspondeu a R$ 1,7 bilhão (nesse valor, estavam inclusos recursos para propagandas político-partidárias).
Com isso, a redação do projeto ficou assim:
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.
Na proposta orçamentária para 2020, o governo previu a destinação de R$ 2,5 bilhões para abastecer o fundo eleitoral.
Caberá ao Congresso aprovar o montante destinado ao fundo, em votação que acontecerá em dezembro deste ano.
Via G1 Política