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TCE julga ilegal processo de admissão de pessoal no ano de 2018 em Floresta, PE

TCE julga ilegal processo de admissão de pessoal no ano de 2018 em Floresta, PE

Redação
Por: Redação
22/05/2019 às 13h54 Atualizada em 22/05/2019 às 16h54
TCE julga ilegal processo de admissão de pessoal no ano de 2018 em Floresta, PE
Segunda Camara

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta, no exercício fiscal de 2018. Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público uma vez que existiam cargos vagos e candidatos aguardando nomeação.

A prefeitura excedeu os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à admissão de pessoal e descumpriu medida cautelar expedida pelo TCE em 2017. A cautelar determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que suspendesse os efeitos de todas as contratações temporárias firmadas naquele exercício financeiro que tivessem resultado na extrapolação do limite percentual.

Segundo o relator Ruy Ricardo, as admissões contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Elas foram destinadas ao preenchimento de cargos para profissionais das áreas de saúde, tecnologia, serviços gerais e outros.

Além de julgar ilegais as contratações e, com isto, negar os respectivos registros, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.579,00 ao atual prefeito, que deve ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Ele deliberou, ainda, que o Ministério Público de Contas encaminhe ao Ministério Público Estadual cópia da decisão, tendo em vista que a conduta do gestor caracteriza ato de improbidade administrativa. Os interessados ainda podem recorrer da decisão (processo n° 1856139-1).

Fonte: TCE-PE

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