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MPPE recomenda ao município de Serra Talhada republicar resultado final de concurso incluindo lista de candidatos com deficiência

MPPE recomenda ao município de Serra Talhada republicar resultado final de concurso incluindo lista de candidatos com deficiência

Redação
Por: Redação
06/02/2019 às 09h59 Atualizada em 06/02/2019 às 12h59
MPPE recomenda ao município de Serra Talhada republicar resultado final de concurso incluindo lista de candidatos com deficiência
Foto: Reprodução

Após constatar a inobservância da legislação na publicação do resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque e ao secretário de Administração, Renato de Oliveira, efetuar nova publicação contendo os nomes dos candidatos em duas listas, sendo uma com todos em ordem de classificação e outra apenas com os candidatos com deficiência.

A publicação de lista separada contendo os nomes dos candidatos com deficiência é uma exigência legal e visa basear a ordem de nomeação dos aprovados que comporão o percentual de 5% das vagas. Dessa maneira, o município, ao realizar a convocação dos aprovados, deverá seguir a regra da alternância, nomeando os classificados da lista geral e, uma vez atingida a quantidade mínima, convocar o primeiro colocado da lista de pessoas com deficiência; em seguida, devem ser nomeados mais candidatos da lista geral, em ordem; depois o segundo da lista com deficiência e assim por diante. Porém, a publicação original do resultado não contava com a lista das pessoas com deficiência, o que poderia prejudicar a aplicação desse método e o cumprimento da regra dos 5%.

O promotor de Justiça Vandeci Leite ressalta ainda, no texto da recomendação, que os candidatos com deficiência concorrem, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Isso significa que, no caso de um candidato que declarou ser pessoa com deficiência vir a ser classificado dentro das vagas gerais, será nomeado conforme sua ordem de classificação, não sendo computado como vaga reservada para o cálculo dos 5%.

Via MPPE

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