DECRETO Nº 36, de 18 de setembro de 2018.
"Dispõe sobre a declaração de situação de Emergência no Município de Floresta-PE, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, e com fulcro na Lei nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, e demais disposições legais vigentes, CONSIDERANDO a baixa precipitação pluviométrica registrada nos últimos meses do ano de 2018, com consequências danosas à população do Município de Floresta-PE, cujo desastre se tipifica como Estiagem, tendo afetado de forma significativa comunidades da Zona Rural; CONSIDERANDO que o mencionado incidente interfere de modo lesivo aos munícipes, sobretudo, da área rural, em decorrência da necessidade de manejo com animais de toda espécie, bem como em virtude do comprometimento das colheitas de culturas de sobrevivência, que se viram atingidas pela longa e contínua estiagem, o que vem resultando em prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO que as ações adaptadas pela Administração Pública do município de Floresta, em razão de sua limitada fonte de recursos, não se apresentam suficientemente aptas à solução de problemática situação emergencial; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos hídricos é grave e implica situação de emergência neste Município; Art. 1º Fica declarada situação de emergência no município de Floresta-PE, em virtude de desastre classificado como Estiagem Natural. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei n 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre natural, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos), contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou enquanto durar o estado de necessidade advinda da estiagem. Gabinete do Prefeito, Floresta/PE, 18 de setembro de 2018. RICARDO FERRAZ Prefeito Via Blog do Elvis/NE10