Você sabia que existe uma lei que proíbe a venda e queima de fogos de artifício no município de Floresta, no Sertão de Pernambuco? Pois é, todo mundo sabe que essa Lei infelizmente não é cumprida e muitas pessoas sofrem o barulho. Idosos, crianças, pessoas com autismo e até animais domésticos são os mais prejudicados com a ausência do cumprimento dessa lei na Terra dos Tamarindos.
Justamente pra tentar fazer cumprir a Lei Municipal o Ministério Público de Pernambuco emitiu a RECOMENDAÇÃO N° 01661.000.106/2024 e instaurou Procedimento Administrativo e determinou as seguintes ações:
RECOMENDA:
À POLÍCIA MILITAR DE FLORESTA/PE QUE:
I- realizem policiamento preventivo para coibir a prática ou tentativa de execução de quaisquer dos crimes ou contravenção penal da deflagração dos fogos de artifício (perturbação do sossego, art. 42, da Lei das Contravenções Penais, poluição sonora, art. 54 da Lei de Crimes Ambientais e, vender, fornecer e entregar à criança ou ao adolescente fogos de estampido ou de artifício capazes de causar danos à sua integridade
física, art. 244 do ECA.);
II- promovam diligências no sentido de coibir a comercialização e utilização de fogos de artifício ou estampidos que sejam prejudiciais à vida e à saúde de crianças, adolescentes, idosos e animais, inclusive efetuando a prisão em flagrante, se for o caso, observando o disposto nos artigos 301 e 302 do CPP, registrando o Boletim de Ocorrência e encaminhando à autoridade competente da Polícia Civil, inclusive fazendo a apreensão, se possível, dos fogos utilizados, se for o caso;
AO DELEGADO DE POLÍCIA DE FLORESTA/PE QUE:
I- proceda às apurações das infrações penais em toda a sua extensão, instaurando o competente procedimento policial, se entender cabível;
AO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE QUE :
I- A observância da legislação ambiental, sobretudo, com relação à emissão de ruídos sonoros, sob pena da eventual configuração do crime de poluição sonora e a não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do especto autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros, especialmente, já havendo recursos mais modernos ( artefatos pirotécnicos SEM emissão de ruídos) à disposição no mercado, durante todo o período de festividades/eventos de qualquer espécie do Município de FlorestaPE;
II- Que promova a realização de ações voltadas à conscientizar a população do Município acerca da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste Município;
III- Que promova a ampla divulgação da legislação municipal e importância da presente recomendação com a veiculação do correspondente conteúdo por variados canais de comunicação popular.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem,
injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais. FIXA-SE o prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento, para que o
destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, através do e-mail pjijfloresta@mppe.mp.br, as providências adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.
Leia a recomendação na íntegra abaixo:
Clique aqui para ver o documento "RECOMENDACAO_FLORESTA_FOGOS_assinado.pdf"