Entenda o caso:
O Partido Progressista entrou com uma ação contra o PSB visando impedir a realização da passeata do 40 marcada para o sábado, dia 05.
No entanto, a juíza da comarca de Belém entendendo que o PSB tinha agendado primeiro, NEGOU o pedido do PP, dando direito de preferência e prioridade para o PSB, determinando que:
1) A agremiação requerente, Progressistas, utilize o espaço público no dia 04/10/2024, sexta-feira;
2) A Coligação União por Itacuruba (PSB/FE Brasil), requerida, mantenha sua reserva para o dia
05/10/2024, sábado.
Porém em razão de incompatibilidade das agendas que chocavam com a passeata de Floresta e Carnaubeira, os Progressistas não tiveram condições de realizar nenhum evento ontem, dia 04.
- Impossibilidade dos dois partidos fazerem eventos no mesmo dia:
O fundamento é que a pequena cidade de Itacuruba possui uma única avenida não tem estrutura e condições de ter dois eventos ao mesmo tempo. A própria Polícia Militar não garantia ter condições logísticas de controlar a situação.
Inconformado, o autor da ação o PP, recorreu para o TRE que também negou o pedido e manteve a proibição do partido realizar passeata hoje.
Importa destacar que em caso de desobediência, a juíza fixou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e garantiu o auxílio de força policial, se necessário, para o caso de descumprimento desta determinação, sem
prejuízo da responsabilidade penal de quem desobedecer.