Publicidade

Comissão aprova proposta que amplia conceito de violência psicológica contra criança

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

07/06/2024 às 13h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1502/22, que define como violência psicológica expor a criança ou o adolescente a conflitos severos ou crônicos entre integrantes da família ou de sua rede de apoio.

A proposta complementa a Lei 13.431/17 , que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Apresentado pela ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), o projeto recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora concordou com o argumento de que o ambiente doméstico tem impacto sobre a saúde mental e o desenvolvimento de longo prazo das crianças.

“A qualidade do relacionamento entre os pais é um elemento central, independentemente se os genitores moram juntos ou não, se os filhos são biológicos ou adotivos”, afirmou Laura Carneiro. “O que realmente afeta as crianças são comportamentos como gritos e demonstrações mútuas de raiva diante dos filhos ou quando um cônjuge ignora o outro constantemente.”

Legislação vigente
A legislação vigente define como violência psicológica contra a criança ou o adolescente:

  • qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
  • a alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelo responsável, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao vínculo afetivo;
  • qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários