Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização, julga STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, que incluem as especializações e os chamados MBAs (Master Business Administration). Por maioria, o Plenário concordou nesta quarta-feira (26/4) com a tese de que a cobrança é constitucional. O recurso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para casos judiciais semelhantes em outras instâncias.

A tese aprovada diz que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que a Constituição faz a diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Na ação, a Universidade Federal de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral Federal, questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade de curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição.

Para o órgão da AGU, a interpretação do tribunal em relação ao dispositivo constitucional que estabelece a gratuidade de ensino público foi equivocada, já que a norma não compreende os cursos de pós-graduação lato sensu, somente os de stricto sensu, como mestrado e doutorado.

Via Consultor Jurídico

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