Proposta de Bolsonaro de liberar posse de armas por decreto é ilegal, dizem técnicos do STF

Segundo os técnicos jurídicos do STF, a medida seria ilegal já que um decreto não pode alterar uma lei. E a do desarmamento é clara: em seu artigo 5º, ela diz que os requisitos para manter uma arma em casa devem ser comprovados periodicamente.

Supremo Tribunal Federal (STF) poderá barrar decreto do Presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) sobre a posse de armas no país caso o Estatuto do Desarmamento seja alterado. A informação é da colunista Mônica Bergamo, publicada no portal Uol nesta terça-feira (1°). 

A três dias de tomar posse como presidente, Bolsonaro afirmou no Twitter que pretende assinar um decreto para garantir a posse de arma de fogo a todas as pessoas sem ficha criminal. “Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo”, escreveu o presidente eleito nas redes sociais. 

Técnicos jurídicos de gabinetes do STF analisaram  as normas legislativas depois do anúncio de Bolsonaro, e concluíram, segundo a colunista, que a medida seria ilegal uma vez que um decreto não pode alterar uma lei. O Estatudo do Desarmamento diz, no artigo 5º, que os requisitos para manter uma arma em casa devem ser comprovados periodicamente.

A posse de armas no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como por exemplo ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

Atualmente, a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. A posse, porém, é diferente do porte já que uma pessoa que tem o direito de ter o dispositivo em casa não está autorizada a transportar o objeto consigo. 

É proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco.

Via Diário do Nordeste

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