A Prefeitura de Floresta poderá flexibilizar a idade máxima dos veículos utilizados no transporte escolar municipal, permitindo a utilização de ônibus, micro-ônibus e vans com até 20 anos de fabricação.
A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 67/2026, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal. A proposta foi aprovada por unanimidade, em primeira e segunda votação, na sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro. Agora, o projeto depende da sanção da prefeita Rorró Maniçoba para se transformar em lei.
🚍 Regra atual previa redução progressiva
O ponto que mais chama atenção é que a legislação municipal de 2022 havia estabelecido uma redução progressiva da idade máxima dos veículos, com o objetivo de melhorar gradualmente a qualidade da frota do transporte escolar.
Pelo texto original do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.005/2022:
até 31 de dezembro de 2023: ônibus/micro-ônibus poderiam ter até 18 anos e automóveis, 15;
até 31 de dezembro de 2025: 15 anos para ônibus/micro-ônibus e 13 para automóveis;
até 31 de dezembro de 2027: 12 anos para ônibus/micro-ônibus e 10 para automóveis;
até 31 de dezembro de 2029: 10 anos para ônibus/micro-ônibus e 7 anos para automóveis.
Ou seja, a legislação previa que, ao final da transição, em 2029, os ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte escolar deveriam ter, no máximo, 10 anos de utilização.
⚠️ Projeto muda completamente a trajetória
O Projeto de Lei nº 67/2026 exclui essa redução progressiva e estabelece uma regra mais ampla: ônibus, micro-ônibus e vans poderão ter até 20 anos de fabricação.
Na prática, caso seja sancionada a proposta, a política que caminhava para uma frota cada vez mais nova será substituída por um limite de idade significativamente maior.
A própria justificativa apresentada pela Prefeitura afirma que a alteração busca facilitar a contratação do serviço e evitar sucessivas revisões legislativas à medida que os veículos atingissem os limites de idade anteriormente estabelecidos.
🚌 Segurança continua prevista no projeto
O novo texto mantém a exigência de que os veículos estejam em condições adequadas de segurança, higiene e conservação, além de atenderem à legislação de trânsito.
O projeto também prevê inspeções e estabelece que o Município poderá recusar veículos que, mesmo dentro do limite de idade, apresentem condições inadequadas de segurança, conforto ou conservação.
📍 Rastreamento e controle das rotas
A proposta ainda prevê mecanismos de controle do transporte escolar, incluindo rastreamento via satélite, registros das rotas, acompanhamento dos veículos e informações sobre contratos, custos e pagamentos.
Também está prevista a implantação de mecanismos de controle interno e social, além da disponibilização de informações específicas no Portal da Transparência.
📌 De 10 para 20 anos
O principal questionamento provocado pelo projeto é justamente a mudança na direção da política de renovação da frota.
A legislação de 2022 estabelecia uma redução gradual que levaria o limite para 10 anos em 2029. O novo projeto passa a admitir veículos com até 20 anos de fabricação.
Assim, se sancionada, a mudança poderá representar uma reversão da trajetória de renovação da frota prevista na legislação anterior, ampliando consideravelmente a idade máxima permitida para os veículos que transportam diariamente estudantes da rede municipal.
Confira o projeto de lei na íntegra abaixo:
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Via Blog do Elvis