MPPE determina criação de abrigo e remoção de animais abandonados das ruas de Floresta, PE

A Promotoria de Justiça do Ministério Público de Pernambuco em Floresta, no Sertão, divulgou nesta quarta-feira (27) uma Portaria de Instaração com diversas determinações. Dentre as ações que devem ser executadas está a criação de um local de abrigo público para animais, castrações, além da captura de cães, gatos e animais utilizados para tração, encontrados em situação de abandono nas vias públicas do município de Floresta. Por serem ações de grande impacto financeiro, não há um prazo para que saiam do papel.

Palestras em escolas públicas, blitz e ações de conscientização a fim de minimizar os acidentes também deverão ser executadas nos próximos meses. Confira abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas
01661.000.131/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentado pelo órgão
de execução in fine, em exercício simultâneo na Promotoria de Justiça de Floresta/PE,
no uso de suas atribuições constitucionais (arts. 127, 129, III, e 230 CF) e legais (art. 25,
IV, “a”, Lei Federal n.8.625/93; art. 4.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Estadual n. 12/94; art. 8.
º, § 1.º da Lei n. 7.347/85),com esteio no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.
8.625 /93, no artigo 3º da Resolução n.164/2017 do Conselho Nacional do Ministério
Público e no artigo 53 da Resolução n. 003/2019 do Conselho Superior do Ministério
Público de Pernambuco, e ainda:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar procedimentos
administrativos para acompanhamento, visando a proteção dos interesses individuais,
difusos ou coletivos;
CONSIDERANDO que e dever do Poder Publico e da coletividade a defesa e a
preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações (art. 225, inciso V,
§1o, da CF/88), cumprindo-lhes, em especial, a proteção da fauna e da flora, vedadas,
na forma da lei, as pra ticas que submetam os animais a crueldade (inciso VII do § 1o
do art. 225, CF/88, e inciso VII do § 1o do art. 251 da CE/89);
CONSIDERANDO que o mesmo texto constitucional, em seu art. 129, inciso II,
estabelece que e função institucional do Ministério Publico zelar pelo efetivo respeito
dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), que
tipifica penalmente os maus-tratos contra animais, proibindo atos de abuso,
maustratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou
silvestres;
CONSIDERANDO a recente Lei no 14.228/2021, que proíbe a eliminação de cães
e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos
oficiais congêneres;
CONSIDERANDO o art. 29 do Decreto no 6.514/2008, que dispõe sobre as
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo
administrativo federal para apuração das infrações de atos de abuso, maus-tratos, ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
CONSIDERANDO a Resolução n°1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV), que em seu art. 5° define e caracteriza maus-tratos;
CONSIDERANDO a Campanha Realizada em Todo o Território Nacional sobre
Dezembro Verde, tendo em vista a grande incidência de Abandono, ato este que além
de cruel é desumano, pois, abandonar animais em logradouros públicos e crime e
quem acometê-lo deve ser punido com prisão, multa e, sanções civis, de acordo com as
leis vigentes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Diretos dos Animais, documento
esse que reconhece e determina que todos os animais têm direito a vida, respeito e
proteção do homem, salvaguardados de maus tratos;
CONSIDERANDO as matérias publicadas nos Blogs da região, a respeito de
denúncias de venenamento e maus-tratos, bem como, salientando que animais soltos
de grande e pequeno porte, se tornam cenas comuns no município de Floresta, que
conforme noticiantes por meio eletrônico, onde se noticia que a saúde pública na
cidade encontra-se em situação de vulnerabilidade, pela existência de animais soltos,
como também a sua proliferação, ocasionando perigo aos transeuntes, e que a gestão
municipal teria pleno conhecimento, mas a situação ainda perdura;
CONSIDERANDO a ausência de hospital veterinário ou sala destinada para
atendimento médico veterinário de animais no Município de Floresta/PE;
CONSIDERANDO a crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar
animal, abandono, maus-tratos e controle de propagação de doenças;
CONSIDERANDO a ausência de um abrigo público para os animais ou ajuda para
voluntários independentes na Cidade de Floresta/PE;
CONSIDERANDO que a omissão quanto aos cuidados com a saúde de animais
pode representar, inclusive, riscos a saúde humana.
RESOLVO:
INSTAURAR Procedimento Administrativo e determino as seguintes diligências
iniciais:

  1. Autue-se e registre-se a presente Portaria inaugural, assinalando como objeto:
    “Acompanhar a política pública de bem-estar animal/controle de propagação de
    doenças e consequentemente a devida castração destes no município de Floresta/PE;
  2. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Floresta/PE, a Câmara de Vereadores do
    Município e Coordenação de Vigilância Sanitária do Município, para que, no prazo de 6
    meses, crie e mantenha no âmbito do Município de Floresta, políticas públicas, por
    meio de lei municipal, que prevejam proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos
    animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos animais
    vítimas de acidentes, estabelecendo:
    1) ENCAMINHAMENTO a Câmara de Vereadores de Projeto de Lei Municipal
    instituindo a Política Bem Estar Animal no Município de Floresta que contemple os
    conteúdos referidos nos itens “1.A” a “1.F” desta Recomendação, abaixo arrolados:
    1.A) A elaboração de política permanente, sistematizada e eficaz de controle
    populacional de cães e gatos nos bairros do Município através da castração, devendo
    se iniciar através dos animais machos, para, em seguida, dar-se continuidade
    contemplando-se as fêmeas;
    1.B) A elaboração e efetiva implementação de legislação específica sobre a
    guarda responsável, inclusive com a aplicação de sanções administrativas que
    desestimulem atos atentatórios a saúde, bem-estar e dignidade dos animais.
    1.C) Criar um projeto que viabilize um local de abrigo público para os animais,
    caso ainda não tenha e para implementar Lei Municipal, que regulariza a circulação de
    animais de médio e grande porte, em estado de soltura, na zona urbana e nas margens
    das rodovias asfaltadas no Município de Floresta e dá outras providências, com a
    finalidade de se dar a efetividade necessária ao instrumento normativo;
    1.D) Campanhas de educação humanitária, animal, ambiental periódicas,
    informando a população a respeito das normas existentes sobre o tema, da
    necessidade da tutela responsável de animais, da adoção, de vacinação periódica e de
    outros serviços públicos (como os elencados acima) e políticas sobre proteção o animal;
    1.E) Dotação orçamentária (nos respectivos planejamentos) para a efetivação das
    políticas elencadas nos itens supracitados, incluindo eventuais contrapartidas
    financeiras (tais como taxas, tarifas, preços públicos ou contribuições) pelos serviços
    públicos prestados com observância ao princípio da modicidade das tarifas e
    observando-se, em especial, a necessária atribuição de gratuidade dos serviços
    prestados as populações humanas, social e/ou economicamente vulneráveis;
    1.F) Estrutura administrativa e respectivas competências para (a) fiscalização e/ou
    autuação de eventuais infrações as normas referidas sobre o assunto; (b) criação e
    funcionamento de Conselho Municipal de defesa ou proteção animal; (c) criação,
    acesso e uso de valores relativos a um fundo especial de defesa ou proteção animal; (d)
    realização de controle interno ou externo, bem como controle social sobre a atuação
    administrativa em matéria de defesa ou proteção animal; (e) participação da sociedade
    civil (individualmente ou representada por meio de Organizações da Sociedade Civil
    nas tomadas de decisões quanto a implementação de políticas públicas de proteção
    aos animais; (f) realização de convênios com outros órgãos – estaduais e municipais –
    para reforço mutuo da atuação e fiscalização;
    2) PROMOVA a captura de cães, gatos abandonados e animais utilizados para
    tração, encontrados em situação de abandono nas vias públicas do município de
    Floresta, mediante a adoção de técnicas que não lhes causem sofrimento ou maustratos; com posterior encaminhamento para abrigo público do município ou adoção
    por particular; bem como, submeta os animais apreendidos a castração e a consulta por
    Médico Veterinário, devendo esses animais serem encaminhados para a realização de
    exames para aferição de doenças, caso constatada a necessidade dessa providencia
    pelo profissional habilitado;
    3) INICIE no decorrer dos meses de Dezembro e Janeiro, dando continuidade no
    decorrer do ano, quanto a execução de Políticas Públicas Ambientais, com Campanhas
    alusivas ao Dezembro Verde, da seguinte forma: 3.I) Realização de palestras em escolas
    públicas, blitz e ações de conscientização a fim de minimizar os acidentes com vítimas
    animais as quais na o são prestados os devidos socorros;
    3.II) Ações de conscientização de que maus tratos e abandono são crimes e que
    a ocorrência dos mesmos será objeto de apuração e responsabilização, através de
    panfletos, faixas de pedestres que incluam a alusão de respeito a travessia do animal,
    placas na cidade, canal direto de denúncia para a Secretaria de Meio Ambiente, dentre
    outros;
    3.III ) Campanhas de conscientização nos locais que servem pontos habituais de
    abandono;
    3.IV) Que, realize, além de Blitz e Campanhas educativas, faixas de sinalização
    para parada dos motoristas ao perceber a travessia de animais na pista, a fim de evitar
    atropelamentos e a oneração ao poder publico com o custo proveniente dos cuidados
    de saúde, devendo orientar aos motoristas que os mesmos serão responsabilizados,
    inclusive, com os gastos provenientes de possíveis acidentes;
    4) INSTITUCIONALIZE por Decreto ou outro Ato Normativo ou mesma remessa
    de proposta de projeto de lei ao legislativo, para que seja criado o DEZEMBRO VERDE,
    com as previsões legais das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo município,
    inclusive, prevenção de zoonoses dente outras, sem prejuízo das campanhas a serem
    executadas pela secretaria municipal de meio ambiente;
    5) FOMENTE ações para a adoção responsável de animais abandonados na
    cidade;
    E determinar o seguinte:
    I – Comunique-se, com urgência, o teor desta Recomendação, ao Prefeito de
    Floresta, ao Presidente da Câmara Municipal de Floresta, ao Secretário de Saúde e a
    Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município;
    II – Essa recomendação deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições
    públicas, além de casas comerciais, blogs, sites oficiais, meios de comunicação e
    estabelecimentos nos quais haja comercialização de produtos de origem animal,
    requisitando-se tal determinação a Prefeitura de Floresta, bem como que sejam fixadas
    cópias desta Recomendação nos Prédios Públicos e em outros locais de grande
    circulação.
    III – Disponibilize-se cópia, ainda, a todos os interessados, bem como ao
    Presidente da Camará de Vereadores de Floresta para que de conhecimento aos demais
    vereadores.
    IV – Encaminhe-se, também, a (s) emissora(s) de rádio local, blogs da região do
    sertão de Itaparica, com vistas a divulgação de seu conteúdo, com o fim de
    conscientização.
    V – Encaminhe-se cópia ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público do
    Estado de Pernambuco, por meio eletrônico, para os fins de publicação desta
    Recomendação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. VI – Remetam-se cópias: ao
    Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, ao CorregedorGeral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional as Promotorias do Meio
    Ambiente para conhecimento.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Floresta, 26 de setembro de 2023.
    Tanusia Santana da Silva,
    Promotora de Justiça.

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