Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha da senadora eleita Teresa Leitão e manda devolver R$ 450 mil aos cofres públicos

Punição vale para primeira senadora eleita da história de Pernambuco e para os suplentes dela, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Costa. Ainda cabe recurso ao TSE

A Justiça Eleitoral rejeitou as contas de campanha de Teresa Leitão (PT), primeira senadora eleita na história de Pernambuco. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ela e os suplentes da chapa, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Costa, devem devolver R$ 450 mil aos cofres públicos.

O TRE disse que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão não impede a diplomação, marcada para segunda (19), no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções, em Olinda, no Grande Recife.

Por meio de nota, o TRE-PE, disse que a decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria. Foram identificadas “inconsistências na prestação de contas apresentadas pela campanha do PT”.

O dinheiro que deve ser devolvido aos cofres públicos é referente a recursos do fundo de campanha. O tribunal disse que a “destinação não foi comprovada com notas fiscais”.

O ressarcimento, apontou a Justiça Eleitoral, deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. É quando não cabe mais recurso.

Na nota, o desembargador eleitoral Roberto Machado afirmou que a campanha “falhou ao não comprovar os gastos efetuados no âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450 mil”.

O TRE informou que a campanha alegou que esse dinheiro foi usado para a contratação de mão de obra.

Ainda segundo o tribunal, a campanha da petista justificou que a “empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas assegurou que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro”.

Também na nota, o tribunal informou que, para assegurar a aplicação correta dos recursos, a campanha do partido apresentou 385 comprovantes de transferência por PIX, da NST para contas dos prestadores de serviços”.

“No entanto, o contrato firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados sem comprovação de pagamento”, disse o TRE-PE.

A equipe técnica do TRE-PE disse também que identificou “discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de colaboradores que receberam recursos de campanha”.

As referidas divergências comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.

O que diz a senadora eleita

Por meio de nota, a assessoria jurídica da senadora eleita Teresa Leitão afirmou que “recebeu com tranquilidade a decisão do TRE”.

Disse, ainda, que “respeita, mas discorda do entendimento adotado pelo Pleno do tribunal”. Por fim, a assessoria jurídica afirmou que “irá recorrer à instância superior, confiante na modificação da decisão e aprovação das contas da campanha”.

Via G1.Globo.com.

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